Não respondida

Dificuldade para realizar cancelamento de contrato de telecomunicações por exigências abusivas

LAINER TELECOMUNICACOES

cidade: Aparecida de Goiânia

O que aconteceu

Enquanto consumidor, era assinante dos serviços prestados pela ***** no município de Mineiros/GO. Em razão de mudança definitiva de domicílio para o município de Trindade/GO, entrei em contato com a empresa em 03/08/2026 para solicitar o cancelamento do contrato de prestação de serviços, informando expressamente que não mais utilizaria o serviço.

Na oportunidade, fui informado de que o cancelamento somente seria efetivado após a entrega do equipamento e a assinatura presencial de termo de encerramento contratual, exigências que se mostram incompatíveis com a legislação consumerista e com os princípios da boa-fé objetiva e da razoabilidade.

Ressalta-se que já não resido no município onde o serviço foi contratado, tendo inclusive comunicado à empresa que terceiro poderia realizar a devolução dos equipamentos, demonstrando inequívoca intenção de cumprir sua obrigação de restituição dos bens cedidos em comodato.

Todavia, condicionar o encerramento do contrato à prévia devolução do equipamento e à assinatura presencial de termo configura prática abusiva, por impor obstáculo desproporcional ao exercício do direito de resilição contratual, mantendo-me vinculado a um contrato cujo objeto não mais lhe interessa e sujeitando-me à continuidade da cobrança de mensalidades referentes a serviço que deixei de utilizar.

O cancelamento do contrato constitui direito potestativo, não podendo ser condicionado ao cumprimento de obrigações acessórias. Eventual pendência relacionada à devolução de equipamentos pode ser tratada em procedimento próprio, mediante a concessão de prazo razoável para restituição ou adoção das medidas cabíveis para sua recuperação, sem impedir a imediata extinção da relação contratual.

Da mesma forma, revela-se desarrazoada a exigência de comparecimento presencial para assinatura de termo de encerramento, especialmente considerando que a contratação foi realizada por meios eletrônicos. Em observância aos princípios da simetria contratual, da boa-fé objetiva, da facilitação da defesa do consumidor e da modernização das relações de consumo, a formalização do encerramento pode e deve ocorrer por meio remoto, utilizando-se dos mesmos canais digitais empregados para a contratação.

Diante do exposto, requer-se:

O imediato cancelamento do contrato, considerando como data de encerramento aquela correspondente ao pedido formulado em 03/08/2026, com a cessação de qualquer cobrança posterior;

A disponibilização de meio remoto para formalização do encerramento contratual, caso a empresa entenda necessária a assinatura de termo;

A concessão de prazo razoável para devolução dos equipamentos, inclusive mediante entrega por terceiro, sem que tal providência constitua condição para a efetivação do cancelamento;

A confirmação formal do encerramento do contrato e da inexistência de cobranças futuras decorrentes da manutenção indevida do vínculo contratual.

Por fim, registra-se que a manutenção do contrato e das cobranças em razão da recusa em proceder ao cancelamento imediato poderá caracterizar prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, por impor vantagem manifestamente excessiva ao fornecedor e restringir indevidamente o exercício do direito de resilição contratual pelo consumidor.