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Atraso injustificado na entrega e conclusão de serviços pela Lastre Di Lusso, descumprimento contratual e falta de retorno

LASTRE DI LUSSO COMERCIO DE PEDRAS

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Firmamos a compra com essa empresa Lastre Di Lusso que em razão do grave descumprimento contratual referente ao atraso injustificado na entrega e conclusão dos serviços contratados.

Conforme cronologia contratual:

- Medição realizada em 06/02/2026;

- Envio do projeto executivo em 13/02/2026;

- Aprovação do projeto pela arquiteta em 19/02/2026;

- Prazo acordado para entrega final: 20 (vinte) dias úteis após a aprovação do projeto, resultando na data limite de 19/03/2026.

Entretanto, a conclusão e entrega dos serviços somente ocorreu em 30/04/2026, configurando atraso superior a 40 (quarenta) dias corridos em relação ao prazo contratualmente previsto, caracterizando evidente descumprimento contratual.

Durante todo o período de atraso, diversas tentativas de contato foram realizadas junto à Sra. *****, do departamento comercial, que diga se de passagem o atendimento foi excelente até passarmos o cartão. Contudo, as informações repassadas limitavam-se à alegação de que a área de produção enfrentava dificuldades para cumprimento do prazo inicialmente acordado.

Além disso, diversos áudios e mensagens encaminhados diretamente ao proprietário da empresa, Sr. *****, permaneceram sem qualquer resposta, conforme registros existentes nas conversas de WhatsApp, demonstrando ausência de suporte, transparência e retorno adequado à contratante durante todo o período de inadimplemento contratual.

O atraso excessivo ocasionou inúmeros transtornos pessoais e profissionais à nós, gerando elevado desgaste emocional e comprometendo diretamente a rotina familiar. Tivemos que nos mudar para a residência sem a instalação da pia da cozinha e da pia do banheiro do casal, sem contar a ausência de entrega das pedras da churrasqueira, ilha da cozinha e lavanderia, comprometendo significativamente a utilização adequada do imóvel.

Além disso, em pelo menos 4 (quatro) ou 5 (cinco) ocasiões, deixei de comparecer ao trabalho para aguardar a entrega e instalação dos materiais, sendo que, em diversas oportunidades, a entrega não foi realizada ou os colaboradores responsáveis sequer compareceram ao local para execução do serviço, agravando ainda mais os prejuízos e transtornos suportados.

Considerando o atraso superior ao limite contratual previsto para incidência máxima da penalidade, aplica-se a multa contratual de 10% sobre o valor do contrato.

Ressalta-se que o contrato prevê, em sua cláusula 4.2, aplicação de multa de 1% ao dia, limitada a 10% sobre o valor em atraso, além de juros de 2% ao mês em caso de inadimplemento da CONTRATANTE.

Dessa forma, fica a empresa FORMALMENTE NOTIFICADA pela segunda vez para que apresente retorno e proposta de resolução, pois é impressionante o marketing de vendas nas redes social e fomentando a entrega rápida.

Ficamos no aguardo