O que aconteceu
Cobrança indevida, falha na prestação do serviço (API não homologada Meta) e negativação indevida durante período de implantação, Conta BM Meta Ads banida durante implantação.
Venho por meio deste canal registrar uma reclamação formal contra a empresa LASTRO TECNOLOGIA FINANCEIRA E IMOBILIÁRIA LTDA. (Plataforma Lais), referente à contratação da solução de inteligência artificial "Lais", com o objetivo de obter a rescisão isenta de multas e a imediata baixa da negativação efetuada nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa).
1. Dos Fatos e da Falha do Serviço
A contratação da plataforma tinha como premissa a integração da inteligência artificial à operação comercial via WhatsApp e campanhas de anúncios na plataforma Meta Ads, no modelo de implantação/teste.
Ocorre que a ferramenta/API disponibilizada gerou sanções diretas e bloqueios (strikes) na conta de anúncios da Meta por descumprimento das diretrizes da própria Meta/Facebook. Em razão desse bloqueio sistemático, a operação de anúncios ficou paralisada por semanas, inviabilizando por completo o uso útil da plataforma da Lastro e causando prejuízos comerciais à nossa operação.
2. Dos Pedidos de Cancelamento no Período de Implantação
Diante do vício do serviço e da impossibilidade de uso, solicitamos formalmente o cancelamento e desligamento do contrato ainda no período inicial/implantação, via suporte interno e WhatsApp.
Diferente do esperado em uma relação comercial de boa-fé, a equipe de atendimento procrastinou as solicitações formais de cancelamento, recusando-se a formalizar o distrato sem ônus. O serviço não foi efetivamente prestado e permaneceu inoperante por culpa exclusiva do fornecedor.
3. Da Negativação e Cobrança Indevida de Multa
Mesmo ciente de que o serviço esteve indisponível devido aos bloqueios na API e das sucessivas solicitações de cancelamento, a Lastro insistiu na cobrança de multa contratual e valores por um serviço não fruído, culminando na negativação indevida do CPF/CNPJ.
Sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990):
Art. 14: O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Art. 20: Diante da imprestabilidade do serviço prestado, é direito do consumidor a rescisão contratual sem custos adicionais.
Princípio do Exceção do Contrato Não Cumprido (Art. 476 do Código Civil): Não pode a empresa exigir o pagamento ou aplicar cláusula penal (multa) se não cumpriu com sua obrigação de fornecer uma ferramenta funcional e compatível com as regras da Meta.
4. Dos Pedidos
Diante do exposto, solicito solução administrativa em caráter de urgência para:
Baixa e Exclusão Imediata da Negativação: Remoção do CPF/CNPJ dos cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa) vinculados a este contrato.
Cancelamento do Contrato e Isenção de Multa: Formalização do distrato definitivo sem incidência de multa rescisória, boletos remanescentes ou taxas de cancelamento.
Termo de Quitação Integral: Emissão do comprovante de quitação e inexistência de débitos contratuais para encerramento do vínculo.
Informa-se que todas as evidências (prints das conversas do WhatsApp, e-mails, números de protocolo, logs da plataforma e comprovantes dos bloqueios na Meta) estão devidamente arquivadas e prontas para instrução processual.
Aguardamos posicionamento objetivo e a baixa do apontamento restritivo. Caso a demanda não seja solucionada por este canal, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis (ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e materiais por negativação indevida).
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Lastro Tecnologia respondeu
08/10/2026 às 15:49
Olá, Ricardo,
Agradecemos por compartilhar sua experiência conosco.
Nosso time já entrou em contato diretamente com você e está verificando as informações relacionadas ao seu contrato e à cobrança mencionada.
Seguimos em tratativa por meio desse canal direto aguardando seu retorno.
Atenciosamente,
Equipe Lastro Tecnologia.
Consumidor respondeu
09/10/2026 às 10:58
Estou aguardando a empresa entrar em contato,até o presente momento ainda continuo com o meu nome protestado por ter testado um serviço que bloquei o meu número no META e que fez ficar vários dias parados sem anúncios e tudo isso dentro de um período de teste de
Implantação.
Aguardando contato
Ou via e-mail ou contato telefone.
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?SimVoltaria a fazer negócio?SimNota do atendimento8Deixo uma avaliação positiva pela postura final da empresa, que se mostrou ágil, sensível e disposta a corrigir o erro e reparar o dano causado. Contudo, destaco como ponto de melhoria o fato de que a tratativa adequada e a devida atenção só aconteceram após a abertura da queixa no Reclame Aqui. Quando acionados por esse canal, resolveram prontamente, dessa forma credito o mérito a esse canal de extrema importância a serviço do bem e público finalizo novamente agradecendo a Lastro por ter demonstrado compromisso com a rápida solução.
Resposta final da empresa
Há 10 dias
Olá, Ricardo,
Agradecemos o seu contato e a conversa com o nosso time ao longo do processo. Para nós, é muito importante ouvir cada cliente e buscar a melhor solução para cada situação.
Analisamos o seu caso com atenção e, optamos por isentar os débitos referentes ao encerramento do contrato. Também realizamos a baixa dos registros nos órgãos de proteção ao crédito. Com isso, o contrato está encerrado, sem nenhuma pendência ou cobrança futura.
Agradecemos pela confiança na Lastro e esperamos nos encontrar novamente em uma próxima oportunidade. Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Equipe Lastro Tecnologia.