O que aconteceu
Título: Queijo Montanhês Viação dentro da validade, mas com excesso de umidade, textura pastosa e sabor completamente alterado
Comprei um pacote de Queijo Montanhês em Lascas, da marca Viação, no supermercado Super Adega, em Valparaíso de Goiás, no dia 10/10/2026. O produto informa validade até 26/11/2026, portanto, está dentro do prazo indicado pelo fabricante.
Entretanto, ao abrir a embalagem anteontem, 10/10/2026, para consumir o produto com minha família, tivemos uma surpresa bastante desagradável: o queijo apresentava umidade excessiva em seu interior, com aspecto de produto molhado, textura amolecida e pastosa, sem a consistência característica das lascas de queijo Montanhês que conheço e costumo consumir.
O problema não se limita à aparência. O sabor também está completamente diferente. O queijo praticamente perdeu o sabor característico, apresentando uma textura e uma sensação na boca que lembram uma pasta úmida, e não um queijo Montanhês em lascas. É uma diferença muito evidente em relação ao produto que eu esperava encontrar ao abrir a embalagem.
A impressão é de que algo pode ter ocorrido com a conservação, a embalagem ou o próprio processo de fabricação. Não estou afirmando qual foi a causa, pois isso depende de uma avaliação técnica, mas a condição encontrada é incompatível com a qualidade que se espera de um produto desse tipo.
O que mais causa indignação é o fato de o produto estar dentro da validade. Como consumidor, confio que a data indicada na embalagem corresponda a um período em que o alimento mantenha suas características adequadas, desde que observadas as condições de conservação recomendadas.
Não considero aceitável comprar um alimento dentro do prazo de validade e encontrar um produto com características tão diferentes das esperadas, especialmente quando ele será compartilhado com a família. A situação gera frustração, prejuízo financeiro e, principalmente, preocupação quanto à qualidade e à segurança do alimento.
Fundamentação no Código de Defesa do Consumidor
O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) estabelece a responsabilidade dos fornecedores por vícios de qualidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo ou que lhes diminuam o valor. O 6 do mesmo artigo contempla produtos deteriorados, alterados ou inadequados ao fim a que se destinam.
Além disso, o artigo 26, inciso I, prevê prazo de 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos não duráveis, categoria na qual se enquadram os alimentos.
Diante do ocorrido, solicito que a Viação:
1. Investigue tecnicamente o caso, verificando possíveis falhas de fabricação, embalagem, transporte ou conservação.
2. Avalie o lote específico do produto, a fim de verificar se há outros registros ou ocorrências semelhantes.
3. Apresente uma explicação objetiva sobre as possíveis causas da umidade excessiva, da textura pastosa e da alteração do sabor.
4. Providencie uma solução para o consumidor, com a substituição do produto por outro em perfeitas condições ou o reembolso do valor pago.
5. Informe quais medidas serão adotadas para evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer.
Não se trata simplesmente de uma preferência pessoal ou de uma pequena diferença de sabor. Trata-se de um produto que apresenta alterações perceptíveis de textura, umidade e sabor, apesar de estar dentro da validade.
Espero que a empresa trate esta reclamação com a seriedade necessária, realize a devida apuração e apresente uma resposta concreta, e não apenas uma mensagem padronizada.
Meu objetivo é obter uma solução justa para o problema e contribuir para que outros consumidores não passem pela mesma situação.
Aguardo o posicionamento da empresa.