Multa não paga impede transferência de veículo Yamaha XTZ 150 Crosser Z Flex (placa *****)

Resolvido
Duque de Caxias - RJ
30/01/2026 às 13:37
ID: 239312935
No dia 20/12/2025, foi realizada a compra do veículo: YAMAHA XTZ 150 CROSSER Z FLEX, PLACA *****, ANO 2022/2023, com o valor de venda R$: 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).
No momento da compra foi questionado a vendedora "KELLY" se a multa vinculada ao veiculo por (DEIXAR DE EFETUAR REGISTRO DO VEÍCULO EM 30 DIAS art. 233 C/C 123, I do CTB) com o valor de R$: 130,00 (cento e trinta reais), emitida em 14/08/2025 (momento anterior a compra) seria paga pela concessionária e foi confirmado pela vendedora que todos os débitos anteriores a venda são de responsabilidade desta.
No dia 05/01/2026, foi realizado o registro da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo - Eletrônica, o que inicia o prazo decadencial de 30 dias para início do registro da transferência do veículo (sendo o prazo fatal para o dia 04/02/2025), entretanto, para a realização da transferência, o veículo tem que estar livre de débitos, o que não ocorre no caso em questão haja vista a multa vencida.
Desta forma, o não pagamento da multa pela concessionária impede a transferência me fazendo incorrer na mesma infração do art. 233 C/C 123, I do CTB, com pena de multa de R$: 130,00 (cento e trinta reais).
Ainda destaco que empresa foi procurada de boa fé em 3 oportunidades, através do contato "*****", dia 12/01/2026; 19/01/2026 e 26/01/2026, nas duas primeiras tentativas foi informado que teria sido realizado o pedido ao financeiro e que estariam aguardando o setor realizar o pagamento.
No contato realizado no dia 26/01/2026, me foi informado que o pagamento seria realizado até o dia 29/01/2026 (quinta-feira), entretanto a promessa não foi cumprida.
Por fim, em um novo contato, no dia 30/01/2026, foi questionado a Concessionária sobre o pagamento da referida multa, entretanto, a mensagem foi ignorada demonstrando total displicência com o caso.
Em oportuno, destaco que a concessionária fere o Código de Defesa do Consumidor, especificamente o artigo 30, me conferindo em contrapartida exigir o cumprimento forçado da oferta nos termos do artigo 35, I.
Sendo assim, solicito encarecidamente o pagamento da multa supracitada, pois o prazo para início dos tramites da transferência finda em 04/02/2025.
Obs.: Sendo justo com a Empresa, em todo o momento da compra até a expedição do ATPV-E não ocorreu nenhuma intercorrência e o tratamento foi bastante cordial, o que até este momento estava me deixando muito satisfeito, contudo, a partir do momento deste imbróglio em relação ao pagamento da multa, minha satisfação foi por água abaixo.
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Resposta da empresa
02/02/2026 às 08:13
Prezados,
Em atenção à reclamação registrada, esclarecemos que a multa mencionada já foi devidamente quitada pela loja.
No momento, a transferência do veículo encontra-se apenas aguardando a baixa e atualização do pagamento no sistema do órgão de trânsito (Detran), procedimento que depende exclusivamente do prazo de processamento do próprio sistema, não havendo qualquer pendência por parte da empresa.
Ressaltamos que estamos acompanhando a situação e, assim que a baixa for efetivada, a transferência será liberada normalmente.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e reafirmamos nosso compromisso com a transparência e a boa-fé em todas as negociações.
Atenciosamente,
LAZARI VEICULOS
Consideração final do consumidor
04/02/2026 às 09:03
Em que pese a intercorrência pontual, sempre fui bem atendido na empresa.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
7