O que aconteceu
No dia 10/10/2026, realizei uma compra na loja, ocasião em que adquiri um par de patins, um kit de segurança infantil e uma água mineral. A compra foi efetuada por meio de um terminal de autoatendimento, que, naquele momento, estava sendo operado por um funcionário da loja como caixa rápido.
Durante o atendimento, foi necessário buscar a etiqueta de um dos produtos, pois se tratava da última unidade disponível no estabelecimento e a embalagem não possuía código de barras. Conforme orientação do funcionário, dirigi-me à seção correspondente, retirei a etiqueta e retornei ao caixa para a finalização da compra. Após o pagamento, realizado por meio de cartão de crédito, o funcionário informou que a nota fiscal estava dentro da sacola, razão pela qual deixei o estabelecimento sem conferir sua presença.
Ocorre que, ao verificar o kit de segurança, que custou aproximadamente R$ 90,00, constatei que o produto apresentava qualidade extremamente insatisfatória. O capacete possui estrutura excessivamente frágil, enquanto as joelheiras apresentam problemas de fixação, não fechando adequadamente. Trata-se de um equipamento destinado à proteção infantil, de modo que tais deficiências comprometem sua finalidade e colocam em dúvida a segurança oferecida à criança durante a utilização dos patins.
Diante disso, no dia 13/10/2026, retornei à loja e procurei o mesmo funcionário responsável pelo atendimento e pela finalização da compra. Entretanto, fui informada de que a nota fiscal não havia sido localizada por meio do meu CPF e que, por esse motivo, nada poderia ser feito.
Posteriormente, retornei ao estabelecimento em uma segunda tentativa de solucionar a situação, mas novamente tive meu pedido de troca recusado, mesmo após informar que poderia comprovar a compra mediante apresentação da fatura do cartão de crédito, além de fornecer a data, o horário da transação e a identificação do caixa utilizado.
Considero a postura do estabelecimento absolutamente insatisfatória, especialmente porque não estou solicitando a troca por mera preferência pessoal, mas em razão da inadequação de um produto cuja finalidade principal é proporcionar segurança à criança.
A ausência da nota fiscal em minha posse não afasta a existência da relação de consumo, sobretudo quando disponho de outros meios idôneos para comprovar a aquisição. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor proteção contra produtos que apresentem vícios de qualidade que os tornem impróprios ou inadequados à finalidade a que se destinam, conforme dispõe o artigo 18 da Lei n 8.078/1990.
Não considero razoável ser obrigada a permanecer com um produto de aproximadamente R$ 90,00 que não atende adequadamente à finalidade para a qual foi adquirido, especialmente diante das tentativas de resolução diretamente com o estabelecimento.
Dessa forma, solicito que a empresa reavalie a situação e providencie uma solução efetiva, mediante a substituição do produto por outro que apresente condições adequadas de qualidade e segurança ou, sendo cabível, a restituição integral do valor pago.
Ressalto que busquei solucionar a questão administrativamente em duas oportunidades, sem qualquer êxito, motivo pelo qual aguardo um posicionamento formal da empresa, reservando-me o direito de recorrer aos órgãos de defesa do consumidor caso a situação permaneça sem solução.