Atendimento incompatível com a identidade da Le Creuset: três Canecas Seattle com o mesmo defeito e ausência de solução efetiva

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Rio de Janeiro - RJ

27/07/2026 às 06:47

ID: 254894725

Prezados,

Esta nova reclamação decorre não apenas do vício apresentado por um produto, mas da forma como a Le Creuset conduziu toda esta experiência de pós-venda.

Minha Caneca Seattle 400 ml, na cor Cerise (vermelho), apresentou lascamento espontâneo do esmalte com menos de quatro meses de uso regular, sem qualquer queda, impacto, choque térmico ou utilização inadequada.

A própria Le Creuset reconheceu o defeito e se dispôs a substituí-la. Entretanto, informou que justamente a Caneca Seattle Cerise não poderia ser reposta individualmente.

Desde então, apresentei diversas alternativas conciliatórias, inclusive a possibilidade de fornecimento do Gift Collection Seattle, conjunto que contém exatamente a caneca vermelha originalmente recebida.

Nenhuma dessas alternativas recebeu resposta objetiva.

Recebi apenas respostas padronizadas, posteriormente a oferta de um voucher e, por fim, o encerramento administrativo da tratativa.

Enquanto aguardava uma solução, deixei de utilizar minhas demais Canecas Seattle justamente porque havia perdido a confiança na durabilidade da linha.

Quando voltaram a ser utilizadas, outras duas Canecas Seattle apresentaram exatamente o mesmo padrão de lascamento espontâneo do esmalte.

As fotografias seguem anexadas.

Hoje já não estamos diante de um episódio isolado.

São três produtos da mesma linha apresentando o mesmo tipo de vício.

Ao longo de toda a tratativa deixei claro que a questão jamais esteve relacionada ao preço de uma caneca.

A peça originalmente defeituosa foi um presente escolhido por meu pai pouco antes de seu falecimento.

Seu valor nunca foi financeiro.

Foi memória.

Foi afeto.

Foi uma das últimas lembranças materiais que guardo dele.

Talvez por isso esta experiência tenha se tornado tão contraditória diante da própria identidade construída pela Le Creuset ao longo de quase cem anos.

A Le Creuset afirma inspirar pessoas a criar momentos de alegria, construir memórias ao redor da mesa e produzir utensílios destinados a atravessar gerações.

Recentemente, inclusive, recebi um e-mail institucional intitulado "Uma nota de carinho para você", no qual a empresa afirma compreender que datas como o Dia dos Pais despertam sentimentos diferentes e reforça que deseja proporcionar uma experiência acolhedora aos seus consumidores.

Foi impossível não perceber a incoerência.

Quando a memória faz parte da publicidade da marca, ela é celebrada.

Quando pertence ao consumidor, ela passa a ser reduzida ao valor de um voucher.

Também procurei resolver a situação diretamente na loja Le Creuset do Shopping Leblon, onde a caneca foi adquirida.

Na ocasião, fui informada de que, caso houvesse autorização do setor responsável pelo meu atendimento, seria possível solucionar o caso por meio do Gift Collection Seattle. Ou seja, a própria loja deixou claro que a solução depende de uma decisão interna da empresa.

O gerente também compreendeu minha insistência na cor Cerise, reconhecendo que ela, juntamente com a Flame (Vulcânico), representa uma das cores mais emblemáticas da identidade histórica da Le Creuset.

Durante esse período acompanhei normalmente as campanhas da marca e constatei que o próprio Gift Collection Seattle permaneceu sendo comercializado, inclusive em campanhas promocionais.

Por isso, reafirmo: esta discussão nunca foi sobre preço.

Sempre foi sobre memória.

Sobre confiança.

Sobre coerência entre aquilo que a Le Creuset comunica e aquilo que efetivamente entrega aos seus consumidores.

Sob o aspecto jurídico, o caso também merece atenção.

O art. 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade do fornecedor pelos vícios de qualidade do produto.

O art. 26, 3, determina que, tratando-se de vício oculto, o prazo para reclamação inicia-se com sua efetiva constatação.

Os arts. 4 e 6 consagram os princípios da boa-fé objetiva, da transparência, da confiança e da harmonização das relações de consumo.

Além disso, diante da impossibilidade reconhecida pela própria empresa de fornecer produto equivalente, o consumidor pode optar pela restituição da quantia paga, não sendo obrigado a aceitar voucher ou crédito para permanecer vinculado comercialmente ao fornecedor.

Mesmo assim, durante meses procurei privilegiar o consenso.

Apresentei alternativas.

Esperei retornos.

Busquei uma solução amigável.

Infelizmente, enquanto aguardava, outras duas canecas apresentaram exatamente o mesmo defeito.

Não espero desta manifestação uma nova resposta padronizada ou a simples reprodução do Manual de Garantia.

Peço que este caso seja efetivamente analisado por quem possua autonomia para decidir situações excepcionais.

A Le Creuset tem, neste momento, a oportunidade de demonstrar que os valores que comunica ao mercado não são apenas publicidade.

Diante de todo esse histórico, continuo entendendo que a solução mais justa e compatível com a reputação centenária da marca é o fornecimento do Gift Collection Seattle, que contém justamente a Caneca Seattle Cerise originalmente recebida de meu pai.

Não se trata de obter vantagem.

Trata-se de recompor, dentro do possível, uma experiência que a própria empresa reconhece não conseguir reproduzir mediante simples substituição individual.

Caso a Le Creuset entenda que nem mesmo essa solução possa ser adotada, solicito que essa decisão seja formalmente fundamentada e que seja respeitado meu direito de optar pela restituição integral da quantia paga, monetariamente atualizada, na forma do art. 18, 1, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, por meio de PIX, não tendo interesse em voucher ou crédito.

Ainda acredito que uma marca que construiu sua reputação sobre memória, tradição e permanência compreenderá que existem objetos cujo valor jamais poderá ser reduzido ao preço de uma etiqueta.

Espero, sinceramente, que este caso seja lembrado pela forma como foi resolvido, e não pela contradição entre o discurso institucional da Le Creuset e a experiência efetivamente vivida por quem escolheu confiar na marca.

Atenciosamente.

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Resposta da empresa

29/07/2026 às 16:55

Olá, Barbara!

Agradecemos por compartilhar sua experiência com o produto e atendimento.

A Caneca Seattle 400ml, teve a garantia acionada e só faltam as informações do seu endereço para emissão fiscal e liberação do cupom de crédito no valor vigente do produto, R$ 199,00. Não coletaremos a peça respeitando o seu valor sentimental.

Quanto as demais opções de troca seria apenas a escolha de uma outra cor disponível para o mesmo modelo, ou, outro modelo de caneca na mesma capacidade de 400ml.

As demais canecas apresentadas em anexo nesta manifestação, foram analisadas e retornamos para você por meio de um novo protocolo, 766288934.

A Le Creuset aguarda pelo seu retorno, em resposta ao chamado, para conclusão do acionamento da garantia. As informções solicitadas são imprescindíveis para o acionamento da garantia.

Atenciosamente,

Le Creuset Brasil.
www.lecreuset.com.br

Réplica do consumidor

31/07/2026 às 00:19

Olá.

Agradeço o retorno.

Entretanto, observo que minha manifestação anterior novamente não foi respondida em seu ponto central.

Em nenhum momento solicitei cupom de crédito.

Ao contrário, informei expressamente que não tenho interesse em voucher ou qualquer modalidade que me mantenha vinculada comercialmente à Le Creuset.

Também solicitei manifestação objetiva acerca da possibilidade de fornecimento do Gift Collection Seattle, que contém justamente a Caneca Seattle Cerise originalmente recebida e cuja inexistência para reposição individual foi reconhecida pela própria empresa.

Esse pedido não foi enfrentado.

Limitar a resposta ao Manual de Garantia não responde à questão apresentada.

Durante esta tratativa procurei resolver o caso de forma consensual, apresentando alternativas razoáveis e compatíveis com o próprio portfólio da marca.

Enquanto isso, outras duas Canecas Seattle apresentaram o mesmo vício, fato que está sendo tratado em protocolo próprio e que reforça minha preocupação quanto à durabilidade da linha.

Assim, reitero minha posição:

1. Caso a Le Creuset autorize o fornecimento do Gift Collection Seattle, considero a controvérsia integralmente solucionada.

2. Não sendo essa a decisão da empresa, não tenho interesse em cupom de crédito ou voucher. Nessa hipótese, exerço a opção prevista no art. 18, 1, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, requerendo a restituição integral da quantia paga, monetariamente atualizada, por meio de PIX.

Solicito, por gentileza, que a empresa apresente resposta objetiva a esses dois pontos, para que esta tratativa possa ser definitivamente encerrada.