Divergência no valor de quitação antecipada de empréstimo e solicitação de memória de cálculo

Respondida
São Paulo - SP
24/07/2026 às 10:31
ID: 254733247
Em resposta ao Protocolo #26531
Fui informado que o cálculo para quitação estava correto através da mensagem
ded 800004167.pdf
Como o senhor pode ver na DED do seu contrato, o valor do seu saldo devedor hoje, é de R$31.941,00, estamos realizando o abatimento dos juros e com desconto, o senhor irá pagar R$15.472,64.
Porém
Para uma quitação antecipada de empréstimo, o cálculo normalmente deve considerar a liquidação do contrato naquele momento, com a retirada dos juros futuros que ainda não venceram, conforme o direito do consumidor (art. 52, 2 do Código de Defesa do Consumidor). Não é um desconto que a instituição dá por vontade própria; é a adequação do saldo pela antecipação do pagamento
Solicito o envio da cópia integral do meu contrato de empréstimo, bem como do extrato de evolução da dívida/saldo devedor, contendo a discriminação da amortização do principal, dos juros cobrados, dos encargos incidentes, do saldo devedor atualizado e da memória de cálculo utilizada para apuração do valor de quitação antecipada.
O valor efetivamente liberado em minha conta foi de R$ 14.451,00. Até o momento, já efetuei o pagamento de 6 parcelas de R$ 351,00, totalizando R$ 2.106,00. Entretanto, fui informado de que o saldo para quitação antecipada seria de R$ 15.472,24, valor superior ao montante originalmente disponibilizado.
É razoável esperar que, após o pagamento de seis parcelas e diante da solicitação de liquidação antecipada, o saldo devedor reflita a amortização já realizada e a redução proporcional dos juros e demais acréscimos futuros, conforme previsto na legislação aplicável. Diante disso, o valor informado desperta fundada dúvida quanto à sua composição, tornando indispensável a apresentação da memória de cálculo e da evolução detalhada da dívida.
Solicito, ainda, que sejam discriminados de forma expressa eventual capitalização de juros, seguros, tarifas, produtos ou serviços agregados ao contrato, bem como a comprovação de que todos foram regularmente contratados e autorizados.
Ressalto que o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) assegura ao consumidor o direito à informação adequada, clara e transparente sobre os contratos, bem como a proteção contra práticas abusivas. Da mesma forma, a Lei n 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) reforça os princípios da boa-fé, da transparência, do crédito responsável e da prevenção do superendividamento, impondo às instituições financeiras o dever de fornecer informações completas e adequadas ao consumidor.
Caso sejam constatadas cobranças abusivas, encargos indevidos, produtos ou serviços não contratados, ausência da redução legal dos juros futuros na liquidação antecipada ou qualquer outra irregularidade, adotarei as medidas cabíveis, inclusive com registro de reclamação junto à Ouvidoria da instituição, ao Banco Central do Brasil, ao Procon, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
Caso seja possível enquadrar dentro do valor correto fico no aguardo para quitação
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Resposta da empresa
04/08/2026 às 17:46
Olá, Jefferson!
Esperamos que você esteja bem.
Agradecemos o seu contato. Me chamo Guilherme e sou o analista responsável pelo seu atendimento na equipe de Atendimento Especial da Lecca. Analisei cuidadosamente sua manifestação e gostaria de apresentar os esclarecimentos necessários sobre o seu contrato de empréstimo consignado, reforçando nosso compromisso com a transparência e a segurança em nossas operações.
Conforme tratado com você via WhatsApp, encaminhamos a cópia integral do seu contrato, contendo as condições contratadas, bem como o Demonstrativo de Evolução da Dívida (DED) com os valores atualizados e a devida discriminação da composição do saldo.
Lamentamos sinceramente qualquer transtorno e reforçamos que permanecemos à sua inteira disposição para prestar todo o suporte necessário através dos nossos canais oficiais:
WhatsApp: (11) 4858-2603
Telefone (SAC/Ouvidoria): 0800 709 9944
Atenciosamente,
Equipe Lecca