Financeira Lecca não exclui meu contrato e libera margem após quitação

Não respondida
Recife - PE
25/09/2026 às 11:28
ID: 260043415
Venho Reclamar devido a Financeira Lecca não excluir o contrato e liberar a margem após a quitação total do meu contrato de número: ***** ; de valor de parcela de: ***** ; entrei em contato com a mesma nos números: ***** e ***** através do WhatsApp, falei com a atendente *****, e enviei o comprovante de quitação, gerando o número de protocolo: ***** , porém sem resultado, como consta no Extrato de Consignações Vigente em anexo.
Vale lembrar o que diz a lei:
Portaria MGI n 7.142/2023
Art. 26. São obrigações dos consignatários:
III - manter atualizados, no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal, os
dados cadastrais da entidade e de seus representantes;
(O que inclui atualização da margem e exclusão do contato junto ao Órgão, após a quitação)
Art. 27. É vedado ao consignatário:
VI - manter consignação de empréstimo ou financiamento referente a contrato já liquidado; (Redação dada pela Portaria MGI n 984, de 19.02.2026)
.. além disso é dito no:
Art. 30. A desativação temporária será aplicada quando descumpridas quaisquer das obrigações previstas no art. 26 ou praticadas quaisquer das condutas previstas no art. 27, incisos I a VI. (Redação dada pela Portaria MGI n 984, de 19.02.2026)
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Resolução CMN n 5.004/2022
Art. 6 As instituições de que trata o art. 1 devem disponibilizar, de forma tempestiva, ao cliente as informações e os meios necessários para fins de liquidação antecipada, total ou parcial, de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro.
além de reforçar no:
Art. 7 As instituições de que trata o art. 1 devem utilizar a taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato para o cálculo do valor presente dos pagamentos para fins de liquidação antecipada, total ou parcial..
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Além disso o Banco Central do Brasil afirma no seguinte Site: *****
"Quitei o meu empréstimo, mas o banco ainda não liberou a minha margem. O que devo fazer? "
"Atualizado em 31/01/2023 às 11h13"
Sempre que houver a liquidação de um empréstimo consignado, a fonte pagadora deve ser informada pelo banco automaticamente.
Se a margem não for liberada, faça uma reclamação na fonte pagadora ou no SAC e, se for o caso, na Ouvidoria do banco.
Caso o problema não seja resolvido, você pode registrar uma reclamação no Banco Central (BC).
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Lei n 10.406/2002 (Código Civil)
Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.
(O que mostra que o pagamento é o meio jurídico de extinguir a dívida)
Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.
(O que reforça o direito a quitação)
Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.
(O que reafirma a extinção da obrigação após a quitação)
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Lei n 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)
Art. 52: 2 É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
Art. 54-B: V - o direito do consumidor à liquidação antecipada e não onerosa do débito..
Dito isso, peço exclusão do contrato e liberação de margem, pois não possuo mais dívidas.