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Falha na plataforma de leilão, divergência de valores e cobrança indevida de multa

Leilo

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Título: Falha na plataforma durante o leilão, divergência nos valores e cobrança indevida de multa

Venho registrar novamente uma reclamação formal em razão de uma situação extremamente grave ocorrida durante a arrematação de um veículo em leilão realizado por esta empresa.

Durante o andamento do leilão, a plataforma apresentou instabilidade e falhas de atualização dos lances, não exibindo corretamente e em tempo real os valores que estavam sendo ofertados. O valor que aparecia para mim na plataforma não correspondia ao valor que posteriormente constou como lance/arrematação.

Ou seja, eu não tive acesso, de forma adequada e em tempo real, às informações necessárias para acompanhar a disputa e saber qual era efetivamente o valor do lance naquele momento.

Assim que percebi a inconsistência, entrei em contato imediatamente com a empresa, enquanto o leilão ainda estava acontecendo, justamente para informar o problema e solicitar que a situação fosse verificada. Portanto, não se trata de uma desistência posterior ou de simples arrependimento pela compra.

Além da falha apresentada pela plataforma, também identifiquei uma divergência significativa na informação referente ao valor de mercado do veículo, que foi apresentado no anúncio por um valor superior ao valor real de mercado do veículo. Essa informação também foi determinante para a avaliação econômica do lote e precisa ser devidamente esclarecida pela empresa.

Mesmo tendo comunicado os problemas imediatamente e buscado solucionar a situação de forma amigável, não estou conseguindo obter uma solução por parte da empresa.

Para minha surpresa, ao invés de analisarem adequadamente a falha relatada, a empresa permaneceu irredutível e se recusou a cancelar o lote, chegando inclusive a me encaminhar uma cobrança via Pix referente à suposta multa pelo cancelamento.

Também quero registrar aqui a minha indignação com o atendimento prestado pelo setor jurídico.

Fui atendido pelo funcionário identificado como João, do jurídico, que teve uma postura extremamente grosseira e desrespeitosa durante o atendimento. Em vez de ouvir e analisar os fatos apresentados, fui tratado com falta de educação e impaciência, chegando o atendente a afirmar, em tom acusatório, que eu estaria tentando sobressair na situação, dando a entender que eu estaria mentindo ou tentando obter alguma vantagem indevida.

Considero essa postura completamente inadequada, principalmente porque estou justamente tentando solucionar uma situação que foi comunicada durante o próprio leilão, no momento em que a suposta irregularidade estava acontecendo.

Não estou me recusando simplesmente a cumprir uma obrigação por arrependimento. Estou contestando formalmente uma arrematação em razão de falhas na própria plataforma, divergência nos valores dos lances e inconsistência nas informações apresentadas sobre o veículo, fatos que foram comunicados imediatamente à empresa.

Diante disso, solicito publicamente:

* O cancelamento do lote sem aplicação de multa, diante das circunstâncias apresentadas;

* A verificação da diferença entre os valores que eram apresentados na plataforma e o valor posteriormente registrado;

* A apuração da divergência referente ao valor de mercado informado para o veículo;

* A suspensão da cobrança da multa enquanto a reclamação não for devidamente analisada;

* Uma resposta formal e fundamentada da empresa sobre todos os pontos apresentados;

* E, principalmente, uma revisão da postura adotada pelo setor jurídico no atendimento ao consumidor.

Tenho registros dos contatos realizados, inclusive demonstrando que a reclamação foi feita enquanto o leilão ainda estava em andamento, além das demais informações e conversas relacionadas ao ocorrido.

Espero que a empresa trate o caso com a seriedade necessária e faça uma análise efetiva dos fatos, em vez de simplesmente enviar uma cobrança de multa e encerrar a questão.

Caso a empresa mantenha a cobrança e se recuse a solucionar administrativamente a situação, buscarei os órgãos de defesa do consumidor e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive para discutir a validade da cobrança e eventual responsabilidade pelas falhas ocorridas durante o procedimento.

Tenho registros de outras pessoas fazendo diversas reclamações com o mesmo problema que tive e entre outras falhas na plataforma do leilão.

Aguardo uma solução concreta e não apenas uma resposta padrão.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Leilo respondeu

    06/09/2026 às 22:31

    Prezado Michel, agradecemos seu contato,

    Acusamos o recebimento de sua reclamação em 31/08/2026, na qual o senhor realiza queixa sobre multa aplicada pela desistência/cancelamento do bem arrematado.

    A Leilo está há 36 anos no mercado atendendo as principais instituições financeiras e seguradoras do país. Trabalhamos com seriedade e transparência com nossos clientes e temos uma rigorosa política interna de ética e segurança.

    Foi averiguado por nossa equipe e restou constatado que o senhor ofertou lance e arrematou o bem correspondente ao lote ***** do leilão ocorrido em 25/08/2026. Logo após, não realizou o pagamento do bem arrematado.

    Deixamos evidente no Edital às normas de participação do leilão, conforme segue:

    08 - DAS PENALIDADES E COBRANÇA EM CASO DE DESISTÊNCIA (ARREMATE SEM PAGAMENTO NO PRAZO PREVISTO) O não pagamento pelo (a) arrematante do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão/data da aceitação, poderá, ao critério do Leiloeiro e independentemente de notificação prévia, configurar desistência ou arrependimento por parte do (a) arrematante.

    Parágrafo Primeiro - Configurada a desistência ou o arrependimento, o (a) arrematante fica obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance ou proposta efetuada, além de ter que pagar também, o percentual de 10% (dez por cento) do valor do lance ou proposta efetuada destinado, a título de multa.

    Parágrafo Segundo Para recebimento dos valores acima, poderá o Leiloeiro emitir título de crédito (boleto bancário) para a cobrança de tais valores, o qual será encaminhado para o arrematante no email cadastrado por este no sistema LEILO.

    Parágrafo Terceiro Em caso de inadimplência do referido título (boleto bancário) com prazo de vencimento de 05 (cinco) dias, poderá o Leiloeiro Oficial, independente de notificação prévia, proceder com o protesto, bem como a inclusão dos dados cadastrais do (a) arrematante junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA e outros), fato este desde já autorizado pelo (a) arrematante.

    Parágrafo Quarto Além dos atos acima, poderá o Leiloeiro Oficial proceder com a execução do referido crédito, reconhecendo o (a) arrematante a liquidez, certeza e exigibilidade da dívida correspondente a soma do percentual de 15% (quinze) por cento sobre o valor do lance arrematado objeto do Boleto Bancário.

    Parágrafo Quinto - A inadimplência também poderá, a critério do Leiloeiro, tornar o (a) arrematante impedido (a) de participar em outros leilões, impedimento este que permanecerá até a quitação integral dos valores em aberto.

    Parágrafo Sexto - A referida cobrança extrajudicial e/ou judicial se fará acompanhar de simples memória de cálculo do valor devido, acrescido de correção monetária calculada com base no CDI e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da dívida.

    Parágrafo Sétimo - A exclusivo critério do Leiloeiro Oficial, o crédito em questão poderá ser cedido a terceiros, independentemente de notificação prévia ao (a) arrematante.

    Outrossim, no momento do leilão o leiloeiro comunica aos arrematantes a importância de confirmar o arremate do bem e realizar o pagamento.

    Frisamos sempre a importância de ler atentamente o Edital, pois lá se encontra todas as normas de participação, os participantes não podem simplesmente arrematar o bem e não realizar o pagamento no prazo previsto, isso geraria uma série de complicação/prejuízo para o leilão e para o comitente.

    Sendo assim, a cobrança pela multa é devida.

    O Leilão segue todas a normas previstas no Edital de Regulamento do Leilão de veículos.

    Nos colocamos à disposição para negociar a dívida e quaisquer novos esclarecimentos.

    #Leilo

    #PaixãoporLeilão