Administradora Lello enviou boleto incorreto, não comunicou falha e causou bloqueio judicial indevido.

Não respondida
São Paulo - SP
21/07/2026 às 19:48
ID: 254501777
Prezados,
Solicito, por gentileza, que este e-mail seja encaminhado ao setor responsável pela análise e resolução do caso.
A Sra. ***** adquiriu, junto à Construtora Conx, o imóvel correspondente à unidade 808, localizado na Av. Imirim, n 702.
Após a assinatura do contrato, ocorrida em 25/03/2024, a administradora Lello encaminhou à moradora o boleto da cota condominial. Contudo, o boleto enviado estava vinculado à unidade 1404, e não à unidade 808. Conforme demonstrado nos documentos, o boleto recebido foi devidamente pago.
Posteriormente, a administradora passou a cobrar o pagamento da unidade 808, sob a alegação de inadimplência. Os comprovantes de pagamento foram encaminhados à Lello e, por e-mail, a atendente Larissa reconheceu que o pagamento havia sido realizado para outra unidade, evidenciando que o boleto originalmente enviado estava incorreto.
Entretanto, apesar do reconhecimento do erro, nenhuma providência foi adotada para regularizar a situação. Ressalta-se que a Sra. Maria Luiza possui 66 anos e não utiliza e-mail como meio de comunicação. Ainda assim, a administradora não realizou qualquer contato por telefone, correspondência ou outro meio para esclarecer o ocorrido.
Mesmo diante dessas circunstâncias, a Lello ajuizou ação de cobrança.
Conforme informado pela advogada da Lello, Dra. Edilene, a citação do processo foi encaminhada para o endereço *****, endereço da construtora, e não para o endereço residencial da moradora, localizado na *****.
Dessa forma, a Sra. Maria Luiza jamais teve conhecimento da existência da ação judicial, não podendo apresentar defesa ou efetuar qualquer pagamento durante o andamento do processo.
Somente tomou ciência da ação quando foi surpreendida com o bloqueio judicial de aproximadamente ***** em sua conta de investimentos.
Os fatos demonstram uma sucessão de falhas por parte da administradora Lello, dentre elas:
Envio do boleto referente à unidade incorreta (1404);
Recebimento do pagamento sem a devida regularização da situação;
Reconhecimento do erro pela própria equipe de atendimento, sem adoção de medidas corretivas;
Ausência de comunicação efetiva com a moradora;
Ajuizamento da ação judicial sem tentativa de solução administrativa;
Encaminhamento da citação para endereço diverso daquele da moradora;
Prosseguimento do processo sem que a Sra. Maria Luiza tivesse ciência da demanda;
Bloqueio judicial de valores, ocasionando prejuízos financeiros e transtornos.
Diante da sequência de falhas, solicito que a administradora realize a análise imediata do caso, adotando as providências necessárias para sua regularização, bem como promova o ressarcimento integral dos valores pagos e bloqueados indevidamente, acrescidos das devidas correções monetárias e juros legais.
Caso não haja uma solução administrativa satisfatória, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis, inclusive o ajuizamento de ação para reparação dos danos materiais e morais decorrentes dos prejuízos suportados pela Sra. Maria Luiza.
Aguardo um retorno com a maior brevidade possível.
Atenciosamente,
*****