Cobrança Indevida de Parcelas e Valores Inexistentes pela Lello - Condomínio Odila Rocha Leite

Resolvido
São Paulo - SP
24/05/2026 às 22:57
ID: 249555347
COBRANÇA INDEVIDA DO CONDOMINIO EDificio . ROCHA LEITE ( ATRAVES DE SUA ADMINISTRADORA LELLO CONDOMiNIOS ). PARA A RECLAMANTE MYRIAN C R S FERRAZ.:
EXPLICO :
HÁ CERCA DE UNS TRES MESES - A LELLO COBRA DA RECLAMANTE ( proprietaria. do apto. 111) VALORES INDEVIDOS, QUE NAO MAIS EXISTEM
DESDE QUE ENTROU NA ADMINISTRAÇÃO DO COND. ODILA ROCHA LEITE , A EMPRESA COBRA da RECLAMANTE PARCELAS QUE NAO EXISTEM , VALORES QUE NAO EXISTEM MAIS , EIS QUE FORAM "DILUIDOS" DENTRO DE ACORDO ( ORIUNDO DE CONSIGNATORIA JUDICIAL ) FIRMADO ENTRE AS PARTES ( ODILA R LEITE pelo sindico Maicol X *****)
A RECLAMANTE TENTOU SOLUCIONAR O IMPASSE RESPONDENDO OS "INUMEROS " EMAILS DE COBRANÇA QUE LHE MANDARAM DA RECLAMADA LELLO .
Veja-se do ACORDO assinado pelas partes (em poder da LELLO , do SINDICO Maicol e em meu poder ) QUE JA ENVIEI A RECLAMADA VIA EMAIL consta que :
"............................................
a) APARTAMENTO/BLOCO: 111
b) VALOR DA DÍVIDA ATUALIZADA: 22.870,72 (vinte e dois mil oitocentos e setenta reais e setenta e
dois centavos)
c) DETALHAMENTO DO DÉBITO: O valor acima indicado compreende as cotas condominiais e
demais rateios vencidos em 05/08/2024, 05/09/2024,
05/10/2024, 05/11/2024, 05/12/2024, 05/01/2025, 05/02/2025
e 05/03/2025.
D) QUANTIDADE DE PARCELAS: Entrada + 24 (vinte e quatro) parcelas
E) VENCIMENTOS: 1 PARCELA: 20/07/2025 ÚLTIMA PARCELA: 20/07....
(sic )
A RECLAMANTE DISSE A RECLAMADA :LEIAM O ACORDO !!!!!
LIGUEM PARA O SINDICO "MAICOL " POIS ELE FEZ OS CALCULOS !
NAO QUERO MAIS O MEU NOME VISIVEL PRESENCIALMENTE OU VIRTUALMENTE " negativado "
SE CONTINUAR VOU PROCESSAR O CONDOMINIO " ....(SIC)
POREM, CONFORME CONSTA DOS 2 ANEXOS desta reclamaçao, a Lello INSISTE que a reclamante deve supostas 04 (QUATRO) parcelas de condominio que supostamente seriam dos meses venciveis em 5.12.24 , 5.1.25, 5.2,25, 5.3.25.;
REPRISO , COMO DITO A SACIEDADE DITAS PARCELAS FORAM "DILUIDAS " NO "TERMO DE ACORDO" EM PODER DO SINDICO, DA RECLAMANTE E DA ADMINISTRADORA , SENDO , REITERA-SE :
"...APARTAMENTO/BLOCO: 111...
b) VALOR DA DÍVIDA ATUALIZADA: 22.870,72 (vinte e dois mil oitocentos e setenta reais e setenta e
dois centavos)
c) DETALHAMENTO DO DÉBITO: O valor acima indicado compreende as cotas condominiais e
demais rateios vencidos em 05/08/2024, 05/09/2024,
05/10/2024, 05/11/2024, 05/12/2024, 05/01/2025, 05/02/2025
e 05/03/2025. "...(sic, TERMO DE ACORDO em posse das partes )
Ou seja, a reclamante nao deve mais NADA ao Condominio Odila R. LEITE a nao ser as parcelas do acordo venciveis todo dia 30 do mes e condominios venciveis dia 15 do mes ), pois as parcelas de 05/12/2024, 05/01/2025, 05/02/2025 e 05/03/2025 INTEGRAM O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES ENVOLVIDAS.
ENTRETANTO MESMO JA TENDO EXPLANADO "INUMERAS" VEZES À EMPRESA LELLO O OCORRIDO E TENDO A RECLAMANTE ENVIADO TODOS OS DOCUMENTOS PERTINENTES à LELLO / CONDOMINIO ODILA , A COBRANÇA INDEVIDA "PERMANECE" NA PLATAFORMA DA EMPRESA RECLAMADA , CF. SEGUE (vg. imagens em anexo )::
1) DEZ.24 = 660,88
2) JAN.25 =3.657,23
3) FEVEREIRO .25 =3.594,33
4) MARÇO.25 = 3.559,16
Ou seja, AINDA existem COBRANÇAS " INDEVIDAS " ......de forma "PUBLICA".. (visiveis aos demais moradores do edificio e a quem acesse a plataforma) , CONDUTA essa PASSIVEL de AÇAO INDENIZATORIA EM FACE DO CONDOMINIO EDIFICIO ODILA ROCHA LEITE , DO SINDICO SR. MAICOL E/OU DA ADMINISTRADORA LELLO .
Insta salientar que a RECLAMANTE enviou mensagem VIA WATSAPP ao.. SR SINDICO MAICOL, em 29 de abril de 2026 comunicando-lhe todos os atos perpetrados pela administradora por ele nomeada , sem retorno , apesar de ter lido a msg.
Os termos da msg em comento foram os que seguem::
"... Boa noite Maycol td bem ? Fala M... =apto 111 (odila) =faz quase uma semana que a Lello vem dia a dia me cobrando 4 condominios que estão inseridos naquele acordo que fizemos (parcelas de 536,00).
Ja lhes mandei varios emails, mandei o termo de acordo e a listagem de todos os boletos ; eles nao entendem pq. NAO MAIS EXISTEM parcelas dos 04 meses de 12.2024 , 01.2025 , 02.2025 , 03.2025. Respondi pela ultima vez , segue o arquivo inerente , pq. está TUDO pago. e OBRIGADO ..... " (sic )
OU SEJA, TODA A DIRETORIA DO CONDOMINIO E A EMPRESA LELLO. ESTÃO CIENTES DO OCORRIDO E NADA FIZERAM
As FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES DO SR. SINDICO estão no artigo juridico que segue :
*****
INFORMO QUE QUAISQUER DOCUMENTOS QUE SE FAÇAM NECESSARIOS PODEREI ENVIAR A RECLAMADA E AO SR.SINDICO OU A QUEM DE DIREITO , TAIS COMO O "TERMO DE ACORDO " , EMAILS E SEUS CONTEUDOS, COMPROVANTE DE DEBITOS DOS VALORES CONSTANTES DESSE "TERMO DE ACORDO ".
NO MAIS, EM ANEXO SEGUEM OS DOCUMENTOS que PROVAM A PERNAMENCIA INDEVIDA NO SITE DA RECLAMADA DE DEBITOS EM NOME DA AUTORA .
SEM MAIS, ATT
Em tempo - SEGUE a seguir ARTIGO acerca da Responsabilidade civil do condomínio e administradora: fundamentos e prática : - *****
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Resposta da empresa
08/06/2026 às 16:33
Olá Myrian, tudo bem?
Me chamo José e sou o analista do seu atendimento.
Checamos por aqui e informamos que a Lello Condomínios é uma empresa prestadora de serviços que foi contratada para, dentre outras funções, realizar a gestão financeira, controle de quotas em aberto, arquivo de documentos e demais atividades correlatas relacionadas a administração, valendo ressaltar que a Lello atua como mera mandatária do condomínio. Nosso papel é o de prestar suporte técnico, administrativo e financeiro ao síndico e ao condomínio, além de executar rotinas operacionais, mas não temos poder de decisão sobre as ações no condomínio.
Identificamos e foi comprovado pela senhora que este acordo foi feito com a antiga administradora e a mesma disponibilizou todos os boletos para pagamento do acordo, acontece que na transição de administradoras, a Lello passou a ser a responsável pelo envio dos boletos, geramos os mesmos, enviamos para a unidade porém os boletos não foram pagos e o acordo foi cancelado
Após avaliação e confirmação da senhora, ficou claro que a senhora estava pagando os boletos da antiga administradora ao invés dos boletos Lello.
Por este motivo direcionamos seu caso para análise do condomínio para obtermos autorização dos mesmos para regularizarmos as cobranças, seguimos aguardando também o envio dos comprovantes de pagamento do boletos em questão para avaliação do corpo diretivo.
Seguimos a disposição para auxiliar no que for necessário.
Um abraço
Equipe Lello Condomínios - Reclame Aqui.
Qualquer dúvida, é só chamar novamente por WhatsApp ou e-mail.
Conta comigo!
Um abraço,
Equipe Lello Condomínios - Reclame Aqui
Réplica do consumidor
09/06/2026 às 20:43
Eu tenho uma GRAVAÇAO do SR. ***** da LELLO= DIZENDO QUE O SINDICO JA IIDENTIFICOU OS PAGAMENTOS , PARA EU FICAR TRANQUILA
ENTAO AGORA ME PEDEM PARA ENVIAR OS COMPROVANTES ???? QUE DISPENSARAM POR MENSAGEM ?? ?
POR FAVOR ESCLAREÇA PORQUE ESTOU HÁ MAIS DE MES NESSA CELEUMA , JA PODERIA ATE PEDIR INCLUSIVE DANOS MORAIS COM BASE NA " TEORIA DO TEMPO PERDIDO PELLO CONSUMIDOR " OU COM BASE NA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ART. 14 CDC QUE REZA : " Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o prestador de serviços tem responsabilidade objetiva por defeitos e erros na execução do trabalho. Isso significa que a empresa ou profissional responde pelos prejuízos gerados independentemente de ter agido com culpa, negligência ou imprudência."
No anexo segue entendimento do STJ sobre a aplicação da tese do "tempo perdido do consumidor " . , veja lá e por favor parem com isso !!
se eu nao conseguir enviar o anexo do STJ , encaminho por ***** ou emal
att
att.
Réplica da empresa
10/06/2026 às 10:22
Olá Indylene, tudo bem?
Me chamo José e sou o analista do seu atendimento.
Conforme conversado eu sou o responsável pelo Reclame Aqui da Lello Condomínios e até o momento em que demos o primeiro retorno publico o condomínio não tinha nos informado que haviam localizado os pagamentos.
É importante registar que a solicitação para envio dos comprovantes havia partido do próprio condomínio, visto que a Lello não tem autonomia para realizar a baixa de cotas atrasadas sem autorização do corpo diretivo
Com base no posicionamento atual do condomínio, pedimos que desconsidere o pedido de envio dos comprovantes, porque o condomínio localizou os pagamentos e encaminhará a carta de baixa para regularização das pendências na unidade.
Qualquer dúvida, é só chamar novamente por WhatsApp ou e-mail.
Conta comigo!
Um abraço,
Equipe Lello Condomínios - Reclame Aqui
Consideração final do consumidor
10/06/2026 às 13:11
TUDO CERTO APESAR DA MINHA INSISTENCIA SEM RETORNO , ACABARAM POR RESOLVER.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
5