Lello se recusa a alterar boleto de condominio do proprietário, para o nome/CPF do locatário

Não resolvido
Campinas - SP
10/01/2023 às 17:55
ID: 157188511
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesImovel alugado. A taxa de condomínio é devida pelo locatário.
Esta administradora se recusa a colocar os boletos no nome/CPF do locatário - que é quem paga o boleto.
Ele sai no nome/CPF do proprietário. E é pago pelo locatário (outro CPF).
Isso é irregular e nenhuma outra administradora comete esse erro.
Compartilhe
Resposta da empresa
12/01/2023 às 14:06
Boa tarde sr. Nevair,
Analisamos sua situação e conforme contato realizado, informamos que a relação jurídica do condomínio é com o proprietário da unidade, assim, o boleto deve ser emitido em nome do proprietário, mesmo que ele não seja morador da unidade.
O condomínio não tem nenhuma relação com contrato de locação, o qual só diz respeito ao locador e locatário.
Para o condomínio a responsabilidade pelo pagamento da cota condominial é do proprietário da unidade. Observe-se ainda que numa
eventual ação de cobrança/execução de cotas condominiais, a citação será feita contra aquele que tiver o imóvel registrado em seu nome.
Portanto, os boletos das cotas condominiais devem ser emitidos em nome do proprietário da unidade, independente se a unidade tem ou não inquilino.
As informações aqui apresentadas possuem base jurídica.
Certo de que todos os esclarecimentos foram prestados, nós agradecemos sua atenção.
Agora, mais do que nunca, conte conosco.
Atenciosamente,
Equipe Lello Condomínios - Reclame Aqui
Réplica do consumidor
14/02/2023 às 09:17
Na verdade a empresa Lello está na contra-mão de todas as administradoras de condomínio, de São Paulo e Campinas.
Há anos, o banco central emitiu uma portaria dizendo que não existe mais boleto ao portador. É preciso identificar o sacado, com CPF ou CNPJ. Isso já é antigo, e consolidado, seguido por todos, em todo o tipo de cobrança, não só taxas de condomóinio.
Com esta irregularidade, cometida exclusivamente pela Lello, o que acontece é o seguinte:
O boleto de condominio é emitido para o CPF do proprietário. Vamos supor um condomínio de 10 mil reais (vamos pensar num valor elevado, para facilitar a compreensão...).
Ao longo do ano, são *******.******* reais de condomínio. Emitidos para o CPF do proprietário pagar. E foram pagos. Mas não foram pagos pelo CPF do proprietário... foram pagos pelo CPF do locatário....
Ou seja. Todo ano, aos olhos do fisco, o Locatário faz uma doação de ******* mil reais ao proprietário. O que, na verdade, não ocorreu.
Entendeu ...?
Como todos os boletos precisam ter a identificação do sacado, com CPF ou CNPJ, o sacado precisa ser quem realmente faz o pagamento do boleto. É assim que funciona no Brasil.
TODAS AS ADMINISTRADORAS DE CONDOMINIOS possuem o cadastro do LOCATÁRIO, e também DO PROPRIETÁRIO.
Existem as autorizações de mudança. CERTO ??
Então.
TODAS AS ADMINISTRADORAS DE CONDOMÍNIO (menos a Lello), mudam o sacado nos boletos, atualizando, quando o imóvel está vazio, quando o imóvel está ocupado, etc, ou seja, colocando como sacado nos boletos, a pessoa fisica ou juridica que efetivamente vai pagá-lo.
Espero que tenha sido didático.
Muito obrigado
Consideração final do consumidor
14/02/2023 às 09:18
Empresa com base técnica ruim.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0