Morador contesta multa de condomínio por falta de processo legal e transparência

Não respondida
São Paulo - SP
08/09/2026 às 11:12
ID: 258448403
sou morador recente do Condomínio Van Gogh e venho registrar minha insatisfação com a conduta da administradora e da responsável pela gestão do condomínio, especialmente em relação à forma como estão sendo aplicadas penalidades aos moradores.
Recebi uma multa no valor de R$ 1.304,47, referente a uma suposta ocorrência envolvendo meu filho menor na área da piscina.
Não estou, neste momento, discutindo publicamente se o fato ocorreu ou não. O problema é mais grave e anterior a isso: a administradora aplicou diretamente uma penalidade pecuniária sem me proporcionar qualquer oportunidade prévia de esclarecimento, defesa ou contraditório.
A própria notificação afirma que teria existido uma suposta orientação prévia, afirmando ainda que meu filho teria voltado a praticar determinada conduta.
Pergunto: quem realizou essa orientação? Quando? Para quem? De que forma? Existe algum registro?
Nada disso foi informado.
Não recebi advertência escrita, notificação anterior, e-mail, mensagem ou qualquer documento que comprovasse essa alegada orientação que agora está sendo utilizada como fundamento para justificar uma multa superior a R$ 1.300,00.
Além disso, sou morador recente e não possuo sequer cópia integral do Regimento Interno e da Convenção do condomínio.
A notificação menciona genericamente capítulos do Regimento relativos às obrigações dos condôminos e às regras da piscina. Essas normas podem estabelecer deveres de comportamento, mas não foi apresentado o dispositivo que autoriza a aplicação imediata dessa multa, o critério utilizado para chegar ao valor de R$ 1.304,47, eventual gradação entre advertência e multa ou a regra sobre reincidência.
Ou seja, primeiro se pune. Depois, se o morador quiser entender por que foi punido, precisa correr atrás das normas e das provas.
Esse procedimento é incompatível com uma administração condominial transparente e equilibrada.
O poder de gestão de um condomínio não representa autorização para aplicação arbitrária de sanções.
O artigo 187 do Código Civil estabelece que também comete ato ilícito aquele que, no exercício de um direito, excede manifestamente os limites impostos pela boa-fé e pela finalidade desse direito.
Além disso, o síndico e, por consequência, quem exerce funções administrativas delegadas devem atuar de acordo com a Convenção, o Regimento Interno e as deliberações condominiais, e não simplesmente transformar alegações não documentadas em antecedentes para aplicação de multas.
O que questiono é justamente esse abuso no exercício do poder sancionatório.
Não é razoável que uma administradora aplique uma penalidade pecuniária relevante sem antes:
comunicar formalmente o morador sobre a acusação;
apresentar as provas;
identificar eventual advertência anterior;
indicar a norma específica que autoriza a penalidade;
esclarecer o critério de cálculo da multa;
oferecer possibilidade de defesa ou recurso.
Até o momento, nada disso foi disponibilizado.
Já solicitei formalmente a Convenção Condominial, o Regimento Interno integral, as imagens utilizadas como prova, a identificação da pessoa que teria realizado a suposta orientação prévia e o dispositivo específico que autoriza a cobrança de R$ 1.304,47.
Também solicitei que a multa permaneça suspensa até que esses documentos sejam apresentados e seja assegurado o direito de manifestação.
O que espero da administradora é algo bastante simples: transparência, respeito às próprias normas do condomínio e tratamento dos moradores com o mínimo de contraditório antes da aplicação de penalidades financeiras.
Administrar condomínio não significa apenas cobrar multas. Significa também garantir que as regras sejam aplicadas de maneira impessoal, transparente, proporcional e com respeito ao direito de defesa.
Aguardo manifestação formal da administradora e de sua responsável pela gestão do Condomínio Van Gogh, com o envio dos documentos solicitados e a suspensão da penalidade até que seja possível apresentar defesa sobre o mérito.
Não estou solicitando privilégio ou dispensa do cumprimento das regras. Estou exigindo exatamente o contrário: que as regras também sejam cumpridas por quem administra e aplica as penalidades.