Solicitação de cancelamento, multas e cláusulas abusivas, [Editado pelo Reclame Aqui]

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Curitiba - PR

23/08/2026 às 20:18

ID: 257180315

Realizei uma compra de acesso a uma plataforma de livros (Lê Lume) e plataforma de livros técnicos (Biblioteca Virtual), em um stand temporário da marca Lê Lume em um congresso (IX Congresso Sul Brasileiro de Medicina de Família e Comunidade), no dia 20 de agosto de 2026, às 14h07. O produto se referia a 12 parcelas de R$ 99,90, com acesso às plataformas por 12 meses ano. CONTRATO 850874.

Recebi o acesso à plataforma Lê Lume no mesmo momento, enquanto o acesso à plataforma Biblioteca Virtual só me foi permitido no sábado 22/08 às 12h21. Ao acessar a plataforma Lê Lume durante o dia, após a compra, vi que não atende às minhas expectativas e ao marketing proposto na venda, contém livros que inclusive podem ser achados facilmente em bibliotecas virtuais gratuitas. Não utilizei a plataforma para leitura de nenhum livro, apenas pesquisei o catálogo. Não acessei a plataforma Biblioteca Virtual desde receber os dados de acesso.

Tendo em vista meu arrependimento, solicitei o cancelamento do contrato no dia 21/08/2026, via SAC da empresa em WhatsApp, para exercer meu direito ao arrependimento segundo artigo 49 do Código do Consumidor. Em contato com SAC, o atendente alegou que este artigo só se refere a compras fora do estabelecimento comercial e que, portanto, o artigo não se aplicava, porém a compra foi realizada em um stand temporário de congresso, e não em estabelecimento comercial fixo.

As únicas ofertas de negociação que recebi foram de cancelamento do contrato com multa de 50% (que é considerada abusiva, ainda mais considerando que o pedido do cancelamento foi feito dentro menos de 48 da compra, sem usufruto do produto adquirido), ou então redução do valor para 12x de R$49.90 com ressarcimento da diferença. Essa oferta de redução só reforça o caráter abusivo da multa, considerando que ofertaram manutenção da assinatura pelo mesmo valor que receberiam de multa. A multa de 50% considerada abusiva pelo código do consumidor, conforme artigo 51 - IV.

Durante as conversas, o atendente mencionou que a cláusula sobre a multa e sobre a inaplicabilidade do artigo 49 estavam no contrato. Ao revisar o contrato assinado, percebi que no verso da folha fornecida havia as cláusulas relatadas, porém não assinei esta porção do contrato, o que invalida seus termos. O certificado de aquisição do produto pode inclusive ser considerado abusivo, considerando a cláusula que tenta nos fazer renunciar ao direito ao arrependimento e a cláusula com multas abusivas.

Durante a compra, foi mostrado a página da frente da folha (em 3 vias de folhas carbonadas), em prancheta segurada pelo atendente, que constavam dados cadastrais para aquisição do produto, com campo para assinatura minha no final, que foi assinado. Inclusive, os dados cadastrais foram obtidos sob a pretensa de ser um cadastro para ganhar os brindes oferecidos, e após preenchimento me fui pressionada para terminar a compra do produto. A folha só me foi entregue após o pagamento do produto, e em nenhum momento foi verbalizado as cláusulas do contrato ou sinalizado para leitura, o que pode demonstrar má-fé na venda dos produtos. Ademais, no verso da folha (que só me foi entregue e permitido leitura após a compra), há as cláusulas contratuais seguida de um campo para assinalar ciência e aceite dos termos, seguido de campo para assinatura ambos não foram preenchidos por mim e constam em branco no contrato, demonstrando que não estava ciente dos termos que estão sendo cobrados.

Caso fossemos considerar as cláusulas do contrato, inclusive, o contrato afirma que todos os produtos adquiridos devem ser entregues no momento da compra o que não ocorreu, uma vez que o acesso à outra plataforma só chegou no dia 22/08, o que incorre em falha da marca em cumprir os termos defendidos.
Ademais, também houve um [Editado pelo Reclame Aqui] e má-fé na venda, pois descobri que neste mesmo dia venderam o mesmo serviço por preços diferentes do que me foi vendido, incluindo condições melhores de pagamento e tempo de acesso. Tenho uma colega que efetuou a compra no mesmo dia 20/08, para o mesmo serviço (plataforma Lê Lume + plataforma Biblioreca Virtual), pagando 12x de R$ 79,99 e com acesso por 24 meses às plataformas.

Reforço que:

- Não me foi apresentado as cláusulas defendidas do contrato no momento da compra, tendo recebido o contrato em mãos (com acesso ao verso da folha) somente após o pagamento; e não assinei ou afirmei ciência destes termos no contrato.

- Não recebi acesso total ao conteúdo no momento da compra, fui informado que haveria um contato posterior por email para liberar meu acesso que recebi após 2 dias e não acessei até o momento.

- Não utilizei o produto, que não atende ao marketing realizado, e ao deparar com a elaboração do termo com cláusulas claramente abusivas e com a venda do mesmo produto por preços e condições melhores a outros participantes do congresso, me recuso me submeter a este tipo de prática comercial.

- Entrei em contato via SAC para tentar resolver diretamente com a empresa, porém em primeira tentativa empresa não se encontrava disposta a negociar.

No ato da compra, recebi dois brindes físicos: Fone de ouvido Kaidi KNC 5601, que tem valor de varejo variável de 60 a 100 reais, e um copo com canudo e alça sem indicação de marca, com valor de varejo variável na internet de 40 a 90 reais. Como relatei nos contatos com o SAC da empresa, sugeri uma multa de 20% do valor que é o máximo aceitado na maioria dos casos de multas abusivas pelo Código do Consumidor. Este valor é suficiente para compensar prejuízos referentes aos dias passados desde a compra e ao preço de varejo dos dois brindes fornecidos.

Solicito ressarcimento em conta do valor pago, descontando o valor da multa proposta por mim, ou cancelamento das parcelas do cartão de crédito e pagamento posterior da multa proposta via PIX. Desejo retorno da empresa para resolução amigável, mas caso não consiga resolução por esta plataforma, irei registrar reclamação no PROCON.

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