Alegação de Falta de Clareza ou Prática Abusiva na Cobrança de Benefício Social

Em réplica
Sete de Setembro - RS
19/06/2026 às 14:17
ID: 251850705
alego falta de clareza nas informações ou prática abusiva (cobrar 30% de um benefício social/assistencial).
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Resposta da empresa
19/06/2026 às 16:00
Prezada Franciele,
Verificamos todo o seu histórico dentro de nossa empresa e foi evidenciado que nos procurou para contratação na representação do salário maternidade junto ao INSS. Para fins de esclarecimentos o salário maternidade é um benefício gratuito pago pela previdência as asseguradas que POSSUÍREM qualidade de assegurada (Que não era o seu CASO quando nos procurou). A representação juntamente ao órgão público por advogados é devidamente legal e instituído por Lei e o livre arbítrio para contratação, concordância e até mesmo instituição legal através da procuração a um advogado é do cidadão (Que foi feita por você e devidamente documentado entre ambas as partes) Portanto viemos por meio desta prestar todo o esclarecimento da sua total reclamação ABUSIVA, CALUNIOSA e totalmente FORA DOS TRÂMITES LEGAIS.
Nossa empresa trabalha com a VERACIDADE dos fatos, CLAREZA e PROVAS DOCUMENTAIS e assistidas por LEI para segurança do nosso cliente e também da empresa. Portanto NÓS iremos tomar as devidas providências LEGAIS e responsabilizá-la judicialmente apresentando Contrato de Prestação de Serviço (assinado por você em concordância), Procuração (devidamente assinada por você e instituíndo o advogado como seu procurador) e a CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA que foi pago por esta empresa, para que VOCÊ TIVESSE DIREITO a receber o salário maternidade.
Deixo aqui também registrado que cumprimos legalmente com todo o serviço contratado e conforme o comitê de conduta ética da OAB, nos dá o direito de cobrar 30% de honorários tabelados por LEI por serviços advocatícios prestados ao cliente.
Portanto sem os nossos serviços prestados e a contribuição que fizemos e todo o caminho que percorremos para liberação do benefício VOCÊ NÃO TERIA DIREITO (Pelas próprias REGRAS DO INSS).
Seguimos a disposição para maiores esclarecimentos,
Atenciosamente,
Maitê Iglesias
Lexvita Assessoria Previdênciária Especializada
Réplica do consumidor
19/07/2026 às 09:31
Vocês só tem essa resposta?pois então eu aguardo,tmb posso tomar minhas medidas legais ai vejamos quem vai estar certo!!!