Cobrança abusiva e ameaças por parte de assessoria previdenciária

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

12/08/2026 às 11:01

ID: 256262661

Contratei a empresa Lexvita Assessoria Previdenciária para me auxiliar no requerimento do meu salário-maternidade. Após a liberação do benefício, a empresa passou a exigir uma comissão abusiva de 30% sobre o valor integral mais uma taxa de 350,00 do meu benefício social, que é uma verba alimentar destinada ao sustento do meu bebê. Como não concordei com essa cobrança excessiva, os representantes da empresa começaram a me enviar ameaças graves pelo WhatsApp. Estão fazendo terrorismo psicológico, afirmando textualmente que vão bloquear o meu CPF, o meu benefício do INSS e as minhas contas bancárias se eu não pagar. Sei que nenhuma empresa privada tem esse poder legal e que essas ameaças configuram prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor e constrangimento ilegal. Exijo que a Lexvita cesse imediatamente as ameaças e ligações de cobrança coercitivas contra mim. Já estou tomando as medidas legais cabíveis com as autoridades."

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Resposta da empresa

13/08/2026 às 10:26

Prezada Luana,

A LexVita Assessoria Previdenciária esclarece que não reconhece como verdadeiras as alegações apresentadas na reclamação.

A contratação ocorreu de forma formal, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços, procuração e demais documentos de representação, com autorização para atuação perante o INSS e adoção das medidas administrativas necessárias ao requerimento do benefício.

As condições financeiras também foram previamente estabelecidas no contrato, de forma expressa e inequívoca, incluindo honorários correspondentes a 30% do benefício recebido e taxa administrativa de R$ 350,00, condicionados à concessão do benefício. Portanto, não se trata de cobrança criada posteriormente à concessão, mas de obrigação contratual previamente conhecida e aceita pela contratante.

A cláusula contratual apresentada prevê expressamente a remuneração pelos serviços prestados e as despesas administrativas envolvidas, inclusive estabelecendo as consequências da desistência após a realização do protocolo administrativo.

Quanto à alegação de que a empresa teria ameaçado bloquear CPF, benefício previdenciário ou contas bancárias, esclarecemos que a LexVita não possui e jamais afirmou possuir qualquer poder para realizar tais bloqueios. Eventuais cobranças realizadas referem-se exclusivamente ao cumprimento das obrigações previstas no contrato firmado entre as partes.

A LexVita sempre atuou mediante autorização da contratante e dentro dos limites da representação concedida, tendo realizado os serviços contratados, inclusive protocolo administrativo, acompanhamento do requerimento e cumprimento das exigências apresentadas pelo INSS.

A empresa permanece à disposição para solucionar a questão pelos meios adequados, preservando o direito de ambas as partes e adotando, se necessário, as medidas legais cabíveis para resguardar seus direitos contratuais.

Atenciosamente,
Maitê Iglesias
Lexvita Assessoria Previdênciária Especializada

Réplica do consumidor

15/08/2026 às 10:49

É mentira da empresa. Eu tenho os áudios gravados enviados pelos atendentes de vocês afirmando com todas as letras que iriam bloquear o meu benefício e as minhas contas bancárias se eu não pagasse. Vocês estão usando de coação e ameaça psicológica contra uma mãe com bebê recém-nascido, o que viola o Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Não vou tolerar essa cobrança vexatória.

Sobre o contrato mencionado, informo que cláusulas que estipulam cobrança de porcentagens abusivas (como 30%) sobre benefícios assistenciais e previdenciários básicos e gratuitos são consideradas nulas de pleno direito pela Justiça brasileira, configurando enriquecimento sem causa e prática abusiva contra o consumidor.Além disso, as ameaças gravadas em áudio enviadas pelos seus atendentes afirmando que iriam 'bloquear meu benefício' e 'bloquear minhas contas bancárias' configuram [Editado pelo Reclame Aqui] de Ameaça e Constrangimento Ilegal (Art. 147 do Código Penal) e Cobrança Vexatória/Abusiva (Art. 71 do Código de Defesa do Consumidor).O uso de coação e terror psicológico invalida qualquer tentativa de cobrança amigável. Todos os áudios e prints já foram salvos e anexados como provas. Um Boletim de Ocorrência já está sendo registrado e o caso será encaminhado ao Ministério Público, ao Procon e à Defensoria Pública.Qualquer nova tentativa de contato ou cobrança por parte de vocês será tratada diretamente na esfera judicial. Não autorizo novos contatos."