Não resolvido

Cobrança indevida de honorários advocatícios após pagamento de cota condominial em atraso

LFC ASSESSORIA CONDOMINIAL

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Estou registrando esta reclamação para contestar a cobrança de honorários advocatícios acrescentados ao débito referente à cota condominial da minha unidade, referente ao período julho e agosto de 2026

A cota condominial encontrava-se em atraso e foi devidamente quitada em 30/09/2026. Entretanto, foi incluído no débito o valor de R$ 137,10 a título de honorários advocatícios, cobrança que contesto por não encontrar amparo legal para sua inclusão automática como encargo condominial.

O art. 1.336, 1, do Código Civil estabelece os encargos decorrentes do atraso no pagamento da contribuição condominial, incluindo juros moratórios, correção monetária e multa de até 2%. O dispositivo não prevê honorários advocatícios contratuais como encargo automático a ser repassado ao condômino inadimplente.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 2.187.308/TO, firmou entendimento de que honorários advocatícios contratuais não podem ser incluídos na cobrança de cotas condominiais inadimplidas, mesmo quando houver previsão na convenção do condomínio.

Portanto, considerando que a cobrança de honorários advocatícios não consta entre os encargos previstos no art. 1.336, 1, do Código Civil e diante do entendimento firmado pelo STJ, solicito a revisão e regularização da cobrança.

Esclareço que não estou questionando eventual honorário de sucumbência fixado judicialmente. Minha contestação refere-se especificamente aos honorários de cobrança/contratuais acrescentados administrativamente ao débito.

Solicito:

A revisão imediata da cobrança;

A exclusão do valor de R$ 137,10 referente aos honorários advocatícios;

A restituição ou compensação do montante;

Caso seja mantida a cobrança, que seja apresentada a fundamentação legal específica que autoriza a inclusão desses honorários, bem como a informação sobre eventual processo judicial relacionado ao débito.

Espero que a situação seja solucionada administrativamente, com a retirada da cobrança que considero indevida e a regularização definitiva do débito.

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Interações da reclamação

  1. LFC ASSESSORIA CONDOMINIAL respondeu

    30/09/2026 às 17:22

    Agradecemos o seu contato e esclarecemos que a LFC atua exclusivamente na gestão e administração condominial, não realizando qualquer tipo de cobrança de quotas condominiais ou de honorários advocatícios, sejam eles administrativos ou contratuais.

    As rotinas de cobrança, emissão de boletos, aplicação de encargos e eventuais honorários são processadas diretamente pela garantidora/administradora financeira contratada pelo próprio condomínio ou pelo departamento jurídico responsável pelo recolhimento dos débitos.

    Diante disso, orientamos que a sua solicitação de revisão e esclarecimentos sobre o montante de R$ 137,10 seja direcionada diretamente à empresa responsável pela gestão financeira e emissão do seu boleto/acordo, uma vez que a LFC não possui ingerência sobre tais lançamentos e não efetua retenção ou cobrança desses valores.

    Permanecemos à disposição para auxiliar na intermediação e no direcionamento do seu contato à administradora financeira do seu condomínio.

  2. Consumidor respondeu

    06/10/2026 às 17:32

    Nunca nada é com essa empresa. Entretanto a empresa de cobranças foi contratada por quem né.
  3. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Não
    Voltaria a fazer negócio?Não
    Nota do atendimento0

    Não recomendo.

  4. Resposta final da empresa

    07/10/2026 às 16:29

    Entendo sua posição, especialmente com assunto delicado como o que está expondo publicamente, no entanto, cobrança é obrigação legal do síndico, prevista no código civil , convenção do condomínio e aprovação em assembleia. É dever do síndico cumprir as determinações desses instrumento legais. Espero que possa reconsiderar sua avaliação e lamento a exposição de assunto tão delicado e expositória.