O que aconteceu
Estou registrando esta reclamação para contestar a cobrança de honorários advocatícios acrescentados ao débito referente à cota condominial da minha unidade, referente ao período julho e agosto de 2026
A cota condominial encontrava-se em atraso e foi devidamente quitada em 30/09/2026. Entretanto, foi incluído no débito o valor de R$ 137,10 a título de honorários advocatícios, cobrança que contesto por não encontrar amparo legal para sua inclusão automática como encargo condominial.
O art. 1.336, 1, do Código Civil estabelece os encargos decorrentes do atraso no pagamento da contribuição condominial, incluindo juros moratórios, correção monetária e multa de até 2%. O dispositivo não prevê honorários advocatícios contratuais como encargo automático a ser repassado ao condômino inadimplente.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 2.187.308/TO, firmou entendimento de que honorários advocatícios contratuais não podem ser incluídos na cobrança de cotas condominiais inadimplidas, mesmo quando houver previsão na convenção do condomínio.
Portanto, considerando que a cobrança de honorários advocatícios não consta entre os encargos previstos no art. 1.336, 1, do Código Civil e diante do entendimento firmado pelo STJ, solicito a revisão e regularização da cobrança.
Esclareço que não estou questionando eventual honorário de sucumbência fixado judicialmente. Minha contestação refere-se especificamente aos honorários de cobrança/contratuais acrescentados administrativamente ao débito.
Solicito:
A revisão imediata da cobrança;
A exclusão do valor de R$ 137,10 referente aos honorários advocatícios;
A restituição ou compensação do montante;
Caso seja mantida a cobrança, que seja apresentada a fundamentação legal específica que autoriza a inclusão desses honorários, bem como a informação sobre eventual processo judicial relacionado ao débito.
Espero que a situação seja solucionada administrativamente, com a retirada da cobrança que considero indevida e a regularização definitiva do débito.
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4Interações da reclamação
LFC ASSESSORIA CONDOMINIAL respondeu
30/09/2026 às 17:22
Agradecemos o seu contato e esclarecemos que a LFC atua exclusivamente na gestão e administração condominial, não realizando qualquer tipo de cobrança de quotas condominiais ou de honorários advocatícios, sejam eles administrativos ou contratuais.
As rotinas de cobrança, emissão de boletos, aplicação de encargos e eventuais honorários são processadas diretamente pela garantidora/administradora financeira contratada pelo próprio condomínio ou pelo departamento jurídico responsável pelo recolhimento dos débitos.
Diante disso, orientamos que a sua solicitação de revisão e esclarecimentos sobre o montante de R$ 137,10 seja direcionada diretamente à empresa responsável pela gestão financeira e emissão do seu boleto/acordo, uma vez que a LFC não possui ingerência sobre tais lançamentos e não efetua retenção ou cobrança desses valores.
Permanecemos à disposição para auxiliar na intermediação e no direcionamento do seu contato à administradora financeira do seu condomínio.
Consumidor respondeu
06/10/2026 às 17:32
Nunca nada é com essa empresa. Entretanto a empresa de cobranças foi contratada por quem né.Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Não recomendo.
Resposta final da empresa
07/10/2026 às 16:29
Entendo sua posição, especialmente com assunto delicado como o que está expondo publicamente, no entanto, cobrança é obrigação legal do síndico, prevista no código civil , convenção do condomínio e aprovação em assembleia. É dever do síndico cumprir as determinações desses instrumento legais. Espero que possa reconsiderar sua avaliação e lamento a exposição de assunto tão delicado e expositória.