Cobrança indevida para reparo de vício de fabricação fora da garantia

Reclamação não respondida

Não respondida

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Guarulhos - SP

27/08/2026 às 12:49

ID: 257539069

Adquiri um monitor da marca LG há um ano e cinco meses. O produto possui garantia contratual de um ano, portanto está cinco meses fora dessa garantia. O monitor apresentou um defeito que caracteriza vício de fabricação. Levei o produto a uma assistência técnica autorizada LG, e me deparei com duas irregularidades graves. Primeiro, a assistência técnica não abriu nenhuma ordem de serviço no sistema oficial da LG, registrando o atendimento apenas em um sistema interno próprio da assistência. Segundo, estão me cobrando para reparar um defeito que é de fabricação do produto, e não decorrente de mau uso.

Conforme o artigo dezoito e o artigo vinte e seis, parágrafo terceiro, do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde pelos vícios de qualidade do produto mesmo após o fim da garantia contratual, desde que o defeito esteja dentro da vida útil esperada do bem, o que é o caso de um monitor com um ano e cinco meses de uso. Tratando-se de vício oculto, o prazo para reclamação começa a contar da constatação do defeito, e não da data da compra. Solicito que a LG determine à assistência técnica autorizada a abertura de ordem de serviço oficial no sistema da marca, o fornecimento de laudo técnico detalhado sobre a causa do defeito, e o reparo ou substituição do produto sem custo ao consumidor, uma vez que se trata de defeito de fabricação.

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