Lava e Seca LG com defeito de fábrica e recusa de troca

Resolvido
São João de Meriti - RJ
31/07/2025 às 21:54
ID: 223486489
Prezados,
No dia 07/07/2025, adquiri, após meses de pesquisa e planejamento financeiro, a lava e seca LG VC2, modelo que se destacou como o melhor da categoria em diversas análises e avaliações de consumidores. Trata-se de um investimento significativo para mim e minha família, que demandou esforço e economia durante meses.
O produto foi entregue apenas no dia 14/07/2025, porém, por motivos de saúde tanto meu quanto do meu esposo, que está em recuperação de cirurgia a instalação só foi possível no dia 20/07, com o apoio de familiares.
Para minha surpresa e frustração, já no primeiro uso, a máquina apresentou ruídos excessivos e as roupas saíram com um odor extremamente desagradável. Preocupada, realizei mais testes, e ao persistirem os problemas, entrei em contato com a loja no dia 24/07 solicitando avaliação técnica. A assistência compareceu e constatou defeito de fábrica: barulho na centrifuga, suspiro vibrando, barulho na placa principal.
Diante disso, imediatamente solicitei a troca do produto, pois não posso aceitar permanecer com um item tão caro, essencial no dia a dia e que apresenta defeito desde o início.
Fui informada, com surpresa, que o prazo para troca seria de apenas 7 dias corridos, contados a partir do recebimento, o que fere o Código de Defesa do Consumidor, que garante:
Art. 18 CDC: Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam []. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;
III o abatimento proporcional do preço.
Ou seja, produtos com defeito de fábrica não se enquadram na regra de 7 dias para arrependimento (essa é outra previsão legal), e sim na obrigação de troca ou ressarcimento em até 30 dias sem prejuízo ao consumidor, especialmente quando o problema se apresenta desde o primeiro uso.
Estou profundamente decepcionada. Um produto novo, de alto custo, que não consigo sequer utilizar, e com o agravante de todo o desgaste emocional e físico que minha família já enfrenta no momento. Solicito a troca imediata do produto com defeito por uma nova unidade em perfeitas condições de funcionamento, sob pena de formalização da reclamação nos órgãos competentes (Procon, Reclame Aqui, Consumidor.gov.br, entre outros).
Aguardo um retorno com urgência. Tenho todos os comprovantes de compra, entrega, laudo técnico e contatos registrados.
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Consideração final do consumidor
02/01/2026 às 13:58
Demorou muito para resolver
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
3