Mancha na tela da TV: Cobrança por laudo de vício oculto mesmo fora da garantia

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São Bernardo do Campo - SP
10/06/2026 às 09:56
ID: 250995355
Minha TV apresentou uma mancha na tela, em todos os canis que coloco, ela estava pequena e com o tempo foi se espalhando.
Procurei a marca devido nunca ter tirado a mesma da parede então mesmo sendo fora da garantia sei que se trata de um vicio oculto.
Após contatar a marca conforme as imagens a mesma me cobra para vim na minha casa fazer o laudo informando que se trata de um vicio oculto, somente pelas fotos e vídeos o prestador já informa que realmente é um defeito sem danos causado por mim.
Não fico de acordo arcar com esse laudo, pois sou a prejudicada de tudo isso, não foi em que danifiquei a peça!
Preciso de um retorno o tempo está passando a TV fica na sala da minha casa e eu não estou conseguindo assistir, me trazendo constrangimento e desgaste emocional.
Aguardo um retorno da marca em breve e deixo abaixo um pouco dos meus direitos dentro do código do consumidor.
Mesmo com a garantia do fabricante expirada, a lei protege o consumidor contra vício oculto (defeito de fabricação que só se manifesta após o uso). Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo para reclamar é de 90 dias a partir da data em que o defeito foi constatado.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que a responsabilidade do fornecedor se estende por toda a vida útil esperada do produto, e não apenas pelo prazo da garantia