Microondas LG Solo 30l, com menos de 30 dias de uso, liga sozinho ao puxar a porta para abrir

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

27/12/2021 às 13:50

ID: 135557747

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

Ver todas Reclamações

Comprei um microondas LG Solo 30 litros, no site da Americanas, no dia 26/11/*******. Recebi o microondas no dia 01/12/*******, e, no dia 25/12/*******, ao puxar a porta para abrir, o microondas ligou, sozinho, sem acionar nenhum botão. Sem acreditar no que havia acontecido, repeti o movimento de puxar a porta para abrir, levemente, e o problema ocorreu, todas as vezes.
Entendo ser um erro grave, de projeto/engenharia, pois com a porta entreaberta, não era pra ligar, muito menos sem acionar nenhuma tecla.
Em contato com a LG, pelo WhatsApp e SAC, por telefone, fui orientada a levar o microondas até uma assistência técnica.
Porém, segundo o Código de Defesa do Consumidor, o artigo 26, para os bens duráveis, o cliente tem até 90 dias para reclamar para o fornecedor ou na loja onde ele comprou o produto que apresentou defeito.

O prazo para resolverem o problema é de até 30 dias, da data de comunicação, que foi hoje, 27/12/*******, através do protocolo CNN*******, atendente Cibele, às 11:55.

Se não for oferecido um produto novo ao cliente, ele pode escolher uma entre três opções: um produto similar ao que ele comprou, o abatimento do preço pago, se ele quiser continuar com o produto mesmo com defeito, ou então o dinheiro de volta.
Conforme descreve, exatamente, o artigo 26, do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
1 Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
2 Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II - (Vetado).
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
3 Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

O vício aparente ou de fácil constatação, no caso, ao puxar a porta para abrir, quando o microondas liga sozinho, me dá o direito de reclamar e ter a opção de não levar em uma assistência técnica, já que se trata de um defeito grave de fabricação/projeto.

Inclusive, desejo manifestar que não tenho interesse em ter a substituição pelo mesmo modelo de microondas.
Desejo o ressarcimento do valor pago ou a troca por produto equivalente.

Compartilhe

Resposta da empresa

28/12/2021 às 12:22

Olá Talita!

Eu lamento pelo ocorrido, porém esclareço que apesar de passar por rigorosos testes de qualidade e se tratar de um produto de alta tecnologia, os aparelhos eletrônicos são passíveis de irregularidades, por isso contamos com nossa rede credenciada para atendimento sem custos no período de 12 meses e foi criada a política de garantia.

Saliento ainda, que a garantia do fabricante é para reparo, com exceção em caso de impossibilidade do mesmo (Ex. Falta de peça).

Sendo assim, para iniciar o processo de análise, o produto deve ser encaminhado junto com a nota fiscal para assistência técnica autorizada.

Para tanto, você poderá consultar as empresas autorizadas em sua região, através do link: https://*******

Esclareço também, que se o produto estiver na assistência, me mandando o número da ordem de serviço, eu me comprometo a acompanhar até a finalização, buscando uma solução satisfatória e definitiva.

Atenciosamente,
Elisandra Nascimento
Central de Atendimento LG
https://*******
Central de atendimento via WhatsApp, acessando o link: https://**************

Réplica do consumidor

28/12/2021 às 18:39

Conforme informei, a lei prevê que eu reclame no prazo de 90 dias e que, caso não seja oferecido um produto novo, eu posso escolher entre três opções: um produto similar ao que comprei, o abatimento do preço pago, se eu quiser continuar com o produto mesmo com defeito, ou então o dinheiro de volta.

O vício aparente ou de fácil constatação, no caso, ao puxar a porta para abrir, quando o microondas liga sozinho, me dá o direito de reclamar e ter a opção de não levar em uma assistência técnica, já que se trata de um defeito grave de fabricação/projeto.

Inclusive, desejo manifestar que não tenho interesse em ter a substituição pelo mesmo modelo de microondas.
Desejo o ressarcimento do valor pago ou a troca por produto equivalente.

Aguardo retorno que não ignore meu posicionamento, bem como a legislação brasileira vigente, conforme descrevi, claramente, o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor.

Réplica da empresa

29/12/2021 às 14:48

Olá Talita,

Conforme já passado na resposta pública, a garantia do fabricante é para reparo, com exceção em caso de impossibilidade do mesmo (Ex. Falta de peça).

Então manteremos o posicionamento.

Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com a nossa central de atendimento via WhatsApp, acessando o link: https://**************

Atenciosamente,
Elisandra Nascimento
Central de Atendimento LG
https://*******

Consideração final do consumidor

14/03/2022 às 18:46

Consegui a resolução do problema com a https://*******, pois a LG não me ofereceu a opção que também era de responsabilidade do fabricante, de troca do produto, para os 90 dias, em casos de bens duráveis.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1