Smart TV LG 4K com Defeito Oculto após Fim da Garantia - Solicitação de Reparo Gratuito

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Manaus - AM

17/06/2026 às 19:53

ID: 251692321

Adquiri uma Smart TV LG 4K de 50 polegadas, modelo 50UQ8050PSB, no dia 23/11/2024 (conforme Nota Fiscal n***** ), acreditando na qualidade e na durabilidade que a marca promete. No entanto, para a minha total frustração, o aparelho apresentou um defeito grave no mês de dezembro de 2025, praticamente um mês após o término da garantia contratual de 1 ano de fábrica. Desde então, me encontro com a televisão parada em casa sem funcionar a tela.
A TV parou de gerar imagem por completo. Ela chega a emitir som e a tela fica levemente iluminada ao fundo, mas não há nenhuma imagem na tela. Diante disso, acionei a assistência técnica autorizada. Os técnicos vieram até a minha residência e constataram o problema, mas, sob a justificativa de que o prazo de 1 ano havia expirado por poucos dias, queriam me cobrar pelo serviço de reparo, gerando um orçamento inviável. Obviamente, não efetuei o pagamento, pois o defeito não foi causado por mau uso.
Ao pesquisar a fundo sobre o assunto em fóruns de eletrônica, oficinas especializadas e no próprio Reclame Aqui, descobri que este modelo específico sofre de vícios ocultos de fabricação e defeitos crônicos de projeto amplamente conhecidos no mercado, que incluem:
Curto-circuito interno no painel de display (tela): Uma falha de isolamento nas trilhas de dados do painel de vidro que desativa o circuito de vídeo por proteção;
Queima prematura do barramento de LEDs (Backlight): Componentes que operam no limite térmico e abrem o circuito precocemente;
Falha de esgotamento de componentes na placa principal/T-CON integrada: Causando o sintoma clássico de manter o som ativo, mas sem gerar sinal de vídeo.
Trata-se, nitidamente, de um caso de vício oculto, conforme previsto no Artigo 26, 3 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nesse tipo de vício, o prazo para o consumidor reclamar inicia-se no momento em que o defeito fica evidenciado, independentemente do vencimento da garantia contratual.
Ressalto que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento pacificado de que os fornecedores respondem por vícios ocultos manifestados dentro do prazo de vida útil do bem, mesmo após o término da garantia de fábrica. Um televisor é um bem durável com expectativa de vida útil de vários anos. É inadmissível aceitar que o aparelho estrague com apenas 13 meses de uso. Não é justo que o consumidor seja obrigado a arcar com um valor abusivo de conserto por conta de uma falha de projeto ou de componentes de baixa durabilidade da fabricante.
Diante da jurisprudência consolidada sobre o tema e do evidente defeito de lote do modelo, solicito uma posição da LG para a solução do meu caso, com a autorização do reparo do aparelho totalmente sem custos (em regime de cortesia) ou a substituição do produto.
Fico noaguardo de um retorno urgente para sanar o problema de forma amigável, antes de adotar as medidas cabíveis junto ao Procon e ao Juizado Especial Cível.

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