Televisor LG com falha de áudio após 2 anos de uso, fora da garantia contratual, mas dentro do prazo legal para vícios ocultos.

Não respondida
Franco da Rocha - SP
21/08/2026 às 16:02
ID: 257068261
Venho por meio desta registrar uma queixa formal e solicitar o reparo sem custo para o meu televisor LG modelo 60UQ8050PSB, adquirido há aproximadamente 2 anos.
O aparelho apresentou ausência total de saída de áudio de forma repentina (ficou completamente mudo), sem que tenha ocorrido qualquer tipo de mau uso, queda, dano físico ou oscilação na rede elétrica. Em contato prévio com o suporte técnico da fabricante, a empresa confirmou tratar-se de uma "falha técnica", porém recusou o atendimento em garantia sob a justificativa de ter expirado a garantia contratual de 1 ano.
Ressalto que a justificativa dada não encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro:
Aplicação do Art. 26, 3 do CDC (Vício Oculto): Trata-se de defeito de fabricação ou falha prematura de componente interno que não se espera de um bem durável com apenas 2 anos de utilização. O prazo para reclamar de vício oculto inicia-se no momento em que o defeito se manifesta.
Critério da Vida Útil Esperada: Um televisor de grande porte tem expectativa de funcionamento contínuo por vários anos. A paralisação da função básica de áudio em um período tão curto caracteriza defeito de fabricação.
Diante do exposto, solicito:
O agendamento de avaliação técnica no meu endereço ou envio para assistência credenciada sem custos de deslocamento ou diagnóstico.
O conserto integral do produto sem ônus (peças e mão de obra) ou, caso seja inviável o reparo, a substituição por produto equivalente/restituição da quantia paga, conforme prevê o art. 18 do CDC.
Aguardo um posicionamento e a solução do problema dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis antes de adotar as medidas cabíveis junto ao Procon e ao Juizado Especial Cível.