TV LG NanoCell 50 apresentou defeito grave por vício oculto com menos de 3 anos de uso

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Salvador - BA

16/06/2026 às 20:02

ID: 251588537

Título da reclamação:
TV LG NanoCell 50 apresentou defeito grave por vício oculto com menos de 3 anos de uso

Relato da reclamação:

Adquiri uma televisão LG Smart TV NanoCell 50 4K, modelo 50NANO75SQA, em agosto de 2023, conforme nota fiscal que segue anexa.

Recentemente, durante o uso normal do aparelho, a TV apresentou subitamente um grave defeito na tela, passando a exibir apenas linhas verticais coloridas e tornando impossível sua utilização. O equipamento nunca sofreu queda, impacto, contato com umidade ou qualquer tipo de mau uso.

Procurei assistência técnica autorizada da LG, que constatou a necessidade de substituição do display/painel, apresentando orçamento de reparo com valor extremamente elevado e incompatível com a expectativa de durabilidade de um televisor dessa categoria.

Ressalto que o defeito surgiu com menos de três anos de uso, período muito inferior à vida útil esperada para um televisor premium de tecnologia NanoCell. Trata-se de um produto durável cujo funcionamento adequado é razoavelmente esperado por muitos anos. Assim, o defeito apresentado caracteriza forte indício de vício oculto, nos termos do artigo 26, 3, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o problema somente se manifestou após determinado tempo de utilização, sem qualquer causa externa atribuível ao consumidor.

A jurisprudência dos tribunais brasileiros é pacífica no sentido de que a garantia legal para vícios ocultos tem início a partir da manifestação do defeito, e não da data da compra, especialmente em produtos duráveis de alto valor agregado.

Além disso, a própria assistência técnica não identificou qualquer evidência de dano decorrente de queda, impacto ou uso inadequado do equipamento.

Dessa forma, solicito que a LG realize uma análise excepcional do caso e apresente solução adequada, mediante:

* Reparo integral do equipamento sem custos; ou
* Substituição do produto por outro equivalente; ou
* Outra solução que respeite os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Considerando o baixo tempo de uso do aparelho, o elevado custo do produto e a natureza do defeito apresentado, espero uma solução amigável por parte da LG, evitando a necessidade de adoção de medidas administrativas e judiciais para garantia dos meus direitos como consumidor.

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