TV LG OLED A1 com manchas pretas na Borda Inferior. Vício Oculto. Apenas 2011 horas de uso, Menos de 4 anos.

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Cachoeiro de Itapemirim - ES

10/06/2026 às 19:13

ID: 251063077

Meu nome é ***** (CPF *****). Fiz a compra de uma tv da Marca LG, modelo Oled A1, número de série ***** no site americanas (número do pedido: *****, em agosto de 2022. Hoje, dia 10/06/2026, ao ligar a tv, percebi três manchas pretas e formação de uma quarta, que começaram a se espalhar pela borda inferior esquerda da tv. Trata-se de Tv que pouco foi usada e com uso normal apenas para filmes e séries. Para se ter ideia a Tv possui apenas 2011 horas de uso atualmente, sendo que LG estima até 100 mil horas de uso do painel oled. Apareceu na TV sem motivo nenhum manchas que, sem dúvida, vão começar a se espalhar e comprometer todo o painel. Além disso, como divulgado pela própria LG, a vida útil esperada para o modelo especificado é entre 7 e 10 anos. Minha TV não tem nem 4 anos que foi comprada. Trata-se de vício oculto, verdadeiro defeito de fabricação, porque uma tv que é esperada durar entre 7 e 10 anos, não pode, de forma alguma, apresentar defeito com menos de 4 anos de uso e com apenas 2011 horas de uso normal para filmes e séries. No caso, embora tenha passado o prazo da garantia, o Código de Defesa do Consumidor e a Jurisprudência Pátria entendem que o fabricante é responsável pelo produto durante o seu tempo de vida útil estimado. O art. 26 do CDC diz que, tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial se inicia no momento em que for verificado o defeito.
O art. 18 ainda nos diz o seguinte:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.

Ainda nesse sentido, conforme entendimento pacificado do STJ, no REsp 984.106 e outras decisões mais recentes, o fornecedor responde por vício oculto decorrente da fabricação que se manifeste durante o período de vida útil do produto, mesmo após o término da garantia contratual.

Portanto, diante de todos os argumentos expostos, gostaria de solicitar o imediato reparo/troca ou devolução do dinheiro pago na tv, tendo em vista que não foi um produto barato (cerca de R$4.500,00) e que veio com defeito oculto.

Segue anexo fotos e vídeos que comprovam a situação.

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