Vício oculto em Smart TV LG: Falha recorrente no Wi-Fi após o período de garantia

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Ipu - CE

16/08/2025 às 22:20

ID: 224698361

Venho registrar vício oculto no produto acima. Após uso normal e sem qualquer dano físico, a TV passou a apresentar falha recorrente no Wi-Fi (Wi-Fi desligado, desconexões constantes ou impossibilidade de ativar a rede), inviabilizando o uso de aplicativos e recursos smart. A falha surgiu bem depois do fim da garantia contratual, o que caracteriza vício não aparente de componente eletrônico (módulo/placa Wi-Fi).

Não se trata de mau uso nem de problema na minha rede doméstica:
Já testei outras redes, reiniciei roteador e TV, restaurei ajustes de fábrica e testei conexão por cabo sem solução definitiva. As próprias páginas de suporte da LG indicam esses passos e, quando ineficazes, apontam para assistência técnica, o que reforça tratar-se de defeito de hardware no módulo Wi-Fi.

Casos semelhantes (mesmo modelo/família) evidenciam recorrência do defeito na linha UK65xx:
Problema na conexão via Wi-Fi de TV LG 50UK6510PSF Wi-Fi liga e desliga (Reclame Aqui).
Wi-Fi da LG TV 50UK6510PSF desabilitado volta e, dias depois, falha novamente (Reclame Aqui).
Problema crônico com o Wi-Fi (TV LG 50UK6510) falhas junto ao Bluetooth/Magic Control após atualizações (Reclame Aqui).
Minha Smart TV LG UK6530PSF não conecta à rede Wi-Fi foi necessária a troca de peças (placa e cabo de Wi-Fi) pela autorizada (Reclame Aqui).
Diversas reclamações recentes de Wi-Fi desligado/desconectando em TVs LG (Reclame Aqui).

Assim, há fortes indícios de defeito recorrente de fabricação no módulo de conectividade dessas TVs. Inclusive existe peça específica de reposição (módulo/adaptador Wi-Fi) comercializada para esses modelos, o que confirma a natureza trocável do componente defeituoso.

Fundamentação jurídica (CDC)
1.Vício oculto prazo conta da descoberta: o art. 26, 3 do CDC estabelece que, em se tratando de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se quando o defeito fica evidenciado, não na data da compra. A jurisprudência do STJ confirma que o fornecedor pode ser responsabilizado por vício oculto mesmo fora da garantia contratual, dentro da vida útil do bem.
2.Direito à reparação em 30 dias e alternativas: pelo art. 18 do CDC, os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios; não sendo sanado em 30 dias, posso exigir, à minha escolha, (i) substituição do produto por outro equivalente, (ii) restituição da quantia paga (atualizada) ou (iii) abatimento proporcional do preço. O próprio STJ reforça a aplicação dessas medidas após o prazo de conserto.

Pedido
1.Diagnóstico e troca gratuita do módulo/placa Wi-Fi (ou placa principal, se aplicável) e demais peças relacionadas, com mão de obra e logística sem custo, por se tratar de vício oculto;
2.Prazo máximo de 30 dias para solução definitiva, conforme art. 18 do CDC;
3.Caso não sanado no prazo legal, exijo a substituição imediata da TV por outra equivalente ou a devolução integral do valor pago, corrigido, à minha escolha;
4.Manutenção da garantia sobre a peça trocada e o serviço executado, nos termos do CDC.
Aguardo retorno e soluções possíveis.

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