Respondida

Não recebi e-mail de aprovação e perdi licitação, quero reembolso

LICITANET LICITACOES ELETRONICAS

cidade: Uruburetama

O que aconteceu

NO DIA 28/09 (hoje) me cadastrei e realizei o pagamento no PIX de 107,00 do plano avulso da LICITANET o objetivo era participar exclusivamente de uma licitação. A empresa enviou apenas o e-mail de confirmação de cadastro, e disse que enviaria outro e-mail quando o mesmo fosse aprovado, FATO que não aconteceu e tenho como provar, que não chegou nada no meu e-mail. Entrei em contato no WhatsApp só assim soube que o acesso já estava liberado, tudo isso dificultou meu acesso e me fez perder a licitação que eu iria concorrer. Eu acessei a plataforma por menos de 5 minutos, MENOS DE 5 MINUTOS, quando vi que não consegui a tempo concorrer, solicitei meu reembolso, a empresa ignorou o Artigo 49 da Lei n 8.078/1990 (CDC): Garante de forma irrestrita o direito de desistência no prazo de 7 (sete) dias para qualquer contratação realizada fora do estabelecimento comercial (pela internet). A lei federal não prevê exceções para softwares, plataformas digitais ou modelos Saas. Artigo 51, Incisos I e IV do CDC:

Determina que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais ou termos de aceite internos que impossibilitem, exonerem ou subtraiam do consumidor o direito ao reembolso previsto em lei. A empresa simplesmente me negou o reembolso. Como se eu não soubesse dos meus direitos. Não sei pq dificultar algo que deveria ser simples. Estou aqui cobrando, e vou adianta. Poderia ser R$10,00. Direito é direito. E ponto.

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Interações da reclamação

  1. LICITANET LICITACOES ELETRONICAS respondeu

    28/09/2026 às 16:11

    Boa Tarde!

    Após análise da contratação vinculada ao CNPJ *****, esclarecemos que, embora o pedido tenha sido apresentado dentro do prazo de 7 dias mencionado no Código de Defesa do Consumidor, não será possível processar o reembolso com fundamento no direito de arrependimento, pelas características específicas da contratação realizada.

    A LICITANET disponibiliza sua solução no modelo SaaS (Software as a Service), com liberação imediata do ambiente digital, ferramentas, filtros e banco de dados de licitações após a confirmação da contratação e do pagamento. Dessa forma, a prestação do serviço é iniciada imediatamente, mediante disponibilização integral dos recursos contratados.

    Além disso, a contratação foi realizada por Pessoa Jurídica, com finalidade diretamente relacionada ao desenvolvimento de sua atividade empresarial, especialmente para pesquisa, acompanhamento, participação em processos licitatórios e outros interesses. Nesse contexto, considerando a finalidade empresarial da contratação e não estando caracterizada situação de vulnerabilidade que justifique o enquadramento excepcional da contratante como destinatária final, não se caracteriza, no caso concreto, relação de consumo apta a ensejar a aplicação do direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC.

    Ressaltamos também que, antes da conclusão da contratação, foram disponibilizadas as informações referentes ao serviço, suas condições de acesso e as regras aplicáveis ao cancelamento, tendo a contratante manifestado ciência e concordância com o Termo de Aceite e a Política de Cancelamento.

    Realizamos resposta ao primeiro email do fornecedor no dia 28/09/2026 - 12:17hrs

    e realizarmos resposta ao segundo do fornecedor no dia 28/09/2026 - 16:04 - com todos os esclarecimentos e prints de informação de transparência da plataforma. Inclusive informando que o navegador utilizando pela empresa bloqueou o recebimento de aviso de liberação da plataforma licitanet.

    Informamos que os processos licitatórios cadastrados na plataforma tem horário de inicio cadastrado pelo órgão responsável, e caso a proposta não seja cadastrada antes do período informado com clareza na plataforma, não é possível o cadastramento da mesma, conforme a Lei.