Construtora Lidera realiza distrato após aprovação de financiamento pela Caixa e oferece apenas 50% do valor pago como devolução de entrada.

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Mogi das Cruzes - SP

28/05/2026 às 11:27

ID: 249929031

Lidera construtora

Nós fizemos o processo da compra do apt certinho com corretor e coordenadora, fui pré aprovado pela caixa dentro do programa minha casa minha vida, assinei paguei a entrada, depois de paga a entrada a lidera quis fazer o distrato pq a caixa não quis financiar, foi um erro da construtora pq eles que me aprovaram, acessoria de crédito da lidera aprovou e agora estão fazendo distrato.
Já fomos atrás de tudo e eles simplesmente não estão ajudando e dando assistência em nada, e sem contar que querem dar só 50% do valor que paguei de entrada como se fosse um erro meu, e não, foi um erro deles.

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Resposta da empresa

09/06/2026 às 14:31

Prezado Sr. Diego,

Em atenção à sua manifestação, gostaríamos de prestar os seguintes esclarecimentos.

Inicialmente, informamos que a análise realizada no início do processo possui caráter preliminar e tem por objetivo verificar a viabilidade inicial da operação, estando a contratação do financiamento sujeita à aprovação definitiva da Caixa Econômica Federal após análise completa da documentação e dos critérios internos da instituição financeira.

No seu caso, durante a etapa de formalização do financiamento, a Caixa Econômica Federal informou a existência de impedimento que impossibilitou a continuidade da operação. Por se tratar de informação protegida pelas regras de sigilo bancário e pela legislação de proteção de dados, a instituição financeira não disponibilizou à Incorporadora detalhes ou documentos relacionados ao apontamento identificado.

Diante dessa situação, orientamos que o senhor buscasse diretamente uma agência da Caixa Econômica Federal para obter esclarecimentos sobre o motivo da restrição e verificar eventual possibilidade de regularização.

Ainda assim, foi apresentada alternativa para aquisição do imóvel por meio de tabela direta junto à Incorporadora, hipótese que demandaria condições comerciais distintas daquelas originalmente contratadas com financiamento bancário.

Quanto ao distrato, esclarecemos que o procedimento adotado está em conformidade com as condições expressamente previstas no contrato assinado pelas partes e com a legislação aplicável à matéria, especialmente a Lei n 13.786/2018 (Lei dos Distratos), que disciplina as hipóteses de rescisão contratual e os critérios para devolução dos valores pagos.

Permanecemos à disposição para avaliar eventuais alternativas que viabilizem a continuidade da aquisição do imóvel, caso haja regularização da situação junto à instituição financeira.

Atenciosamente
Lidera Empreendimentos