Má prestação de serviços e discriminação à pessoa com deficiência no Life Hotel: Quarto inacessível, piscina inoperante, elevador com falha, ar-condicionado defeituoso e descaso pós-hospedagem.

Reclamação não respondida

Não respondida

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Cachoeirinha - RS

19/09/2025 às 16:48

ID: 227356707

RECLAMAÇÃO FORMAL - LIFE HOTEL
Padrão Sistemático de Má Prestação de Serviços e Discriminação à Pessoa com Deficiência
Reclamante: ***** - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Telefone: *****
E-mail: *****
Data da Estadia: 01 a 03/08/2025
Reserva: *****

HISTÓRICO DA RECLAMAÇÃO INDIVIDUAL
Prezados,
Venho formalizar esta reclamação referente à péssima experiência vivenciada durante minha estadia nos dias 01 a 03/08/2025, agravada pelo fato de ser pessoa com deficiência e ter enfrentado barreiras de acessibilidade, bem como pelo descaso demonstrado pela gerência do Grupo Life Hotéis no tratamento pós-hospedagem.
PROBLEMAS ENFRENTADOS DURANTE A ESTADIA:
1. PISCINA TÉRMICA SEM FUNCIONAMENTO:

Equipamento de controle de temperatura apresentou falha durante a hospedagem
NÃO houve informação prévia aos usuários sobre o defeito
Como pessoa com deficiência, a temperatura adequada da água é fundamental para meu conforto e segurança
O hotel alega que "houve comunicação verbal", mas isso não ocorreu antes da utilização

2. ELEVADOR COM FALHA DE SEGURANÇA:

Equipamento apresentou problemas durante minha estadia
Outro hóspede ficou preso no elevador
Como pessoa com deficiência, dependo do elevador para locomoção entre andares
A falha comprometeu minha mobilidade e segurança, independente do andar em que ocorreu

3. AR-CONDICIONADO E EQUIPAMENTOS DEFEITUOSOS:

Quarto 113: Grades soltas, botão faltando no ar-condicionado
Frigobar: Com mofo interno (desligado) e oxidação externa
Quarto 123: Sistema de TV a cabo com apenas dois canais disponíveis
Equipamentos não foram plenamente solucionados durante a estadia

4. GRAVE PROBLEMA DE ACESSIBILIDADE - DISCRIMINAÇÃO PCD:

Quarto 123: Fechadura instalada em altura inadequada, violando a Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão)
A fechadura padrão estava desativada, sendo adaptada uma nova fechadura bem acima da danificada
Chave com formato diferente, dificultando ainda mais o manuseio
Como pessoa com deficiência, tive dificuldades para acessar meu próprio quarto
Os outros quartos estavam no padrão, evidenciando que apenas o meu quarto tinha este problema
O hotel alega que "não houve solicitação prévia de quarto adaptado", mas isso NÃO exime o cumprimento de requisitos mínimos de acessibilidade

5. PERMANÊNCIA FORÇADA:

Permaneci no local por falta de alternativa imediata e para evitar prejuízo ainda maior
Não significa concordância com o serviço prestado
Como pessoa com deficiência, mudanças de hospedagem de última hora são ainda mais complicadas

6. DESPESAS EXTRAS OCASIONADAS:

R$ 1.058,81 em gastos adicionais com combustível e alimentação fora do hotel
Necessários devido à inviabilidade de uso adequado das instalações
Nexo causal direto com a falha no serviço

DESCASO PÓS-HOSPEDAGEM E DISCRIMINAÇÃO CONTINUADA:
CRONOLOGIA DO DESCASO:

03/08/2025, 19h52: Enviei reclamação formal detalhada com prazo de 72 horas úteis
04/08/2025: Recebi resposta evasiva: "Estaremos repassando essas informações à gerência"
Prazo legal expirado sem qualquer resposta definitiva
Desrespeito ao Art. 6, 3 da Lei *****

RESPOSTA INADEQUADA DA GERÊNCIA (Daiane Schmidt):

Minimização dos problemas: Alegou que defeitos eram "comunicados verbalmente" (MENTIRA)
Transferência de responsabilidade: Disse que usei serviços "por livre escolha"
Negação de acessibilidade: Alegou que fechaduras "seguem padrão construtivo"
Desconsideração da condição PCD: Ignorou completamente minhas necessidades especiais
Oferta irrisória: R$ 100,00 como "cortesia" para prejuízos de R$ 1.058,81
Discriminação: Tratamento diferenciado e desrespeitoso por ser pessoa com deficiência


PADRÃO SISTEMÁTICO DE DISCRIMINAÇÃO E MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Após pesquisar no portal Reclame Aqui, constatei que minha experiência não é um caso isolado, mas sim parte de um padrão sistemático de má prestação de serviços e discriminação da rede Life Hotéis.
DADO ALARMANTE: Das múltiplas reclamações encontradas no portal, APENAS UMA FOI RESOLVIDA, demonstrando o completo descaso da empresa com seus consumidores.
CASOS SIMILARES DE DISCRIMINAÇÃO E DESCASO:
DISCRIMINAÇÃO CONTRA PCD DOCUMENTADA:

"PÉSSIMO ATENDIMENTO E DESRESPEITO COM O CLIENTE" (ID: *****): "Meu pai deficiente foi hostilizado e quase zombado por um colaborador" - DISCRIMINAÇÃO DIRETA CONTRA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

OUTROS PROBLEMAS SISTEMÁTICOS IDENTIFICADOS:
1. FALTA DE ÁGUA E PROBLEMAS ESTRUTURAIS:

ID: ***** - Cliente sem água por 3 dias consecutivos, quarto com mofo
ID: ***** - Banho gelado, falta de itens básicos, pagou quase R$ 700,00

2. EQUIPAMENTOS DEFEITUOSOS:

ID: ***** - TV sem funcionar, porta caindo, cama quebrada, atendimento horrível
ID: ***** - Internet não funciona, TV sem canais, pagou mais de R$ 6.000,00

3. PROBLEMAS DE HIGIENE:

ID: ***** - Segunda experiência ruim, "banheiro encardido, cobertor encardido, quarto sujo"

4. DESCASO NO ATENDIMENTO:

ID: ***** - Recepcionistas "só ficam de papo entre eles mesmos"
ID: ***** - Atendente "foi debochada" quando cliente pediu dados para PROCON

5. POLÍTICA DE REEMBOLSO ABUSIVA:

ID: ***** - Promessas não cumpridas de reembolso mesmo com atestado médico
Múltiplos casos de recusa sistemática em devolver valores


FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - VIOLAÇÕES GRAVES
A situação configura múltiplas violações legais especialmente graves por envolver pessoa com deficiência:
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:

Art. 20 - Falha na prestação de serviços essenciais anunciados
Art. 22 - Descumprimento de obrigações de segurança
Art. 39, V - Prestação de serviços em desacordo com normas regulamentares

LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO (*****):

Art. 4 - Discriminação por motivo de deficiência
Art. 9 - Direito à acessibilidade
Art. 46 - Direito de acesso a estabelecimentos em igualdade de condições

LEI *****:

Art. 6, 3 - Descumprimento de prazos legais para resposta (72 horas)

CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

Art. 5 - Princípio da isonomia
Art. 227, 2 - Facilitar acesso a pessoas com deficiência


PEDIDOS - REPARAÇÃO INTEGRAL
Diante do exposto e considerando a DISCRIMINAÇÃO SOFRIDA POR SER PESSOA COM DEFICIÊNCIA e o padrão sistemático de desrespeito ao consumidor, REQUEIRO:
1. RESSARCIMENTO MATERIAL:

R$ 1.058,81 referente aos prejuízos materiais comprovados

2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS:

Pelos transtornos, descaso e DISCRIMINAÇÃO POR DEFICIÊNCIA
Constrangimentos e violação da dignidade
Valor não inferior a R$ 10.000,00 considerando a gravidade da discriminação

3. MEDIDAS IMEDIATAS:

Resposta em até 48 horas (prazo reduzido devido à gravidade)
Adequação imediata de todos os quartos aos padrões de acessibilidade
Treinamento da equipe sobre atendimento a pessoas com deficiência

4. COMPROMISSOS FUTUROS:

Posicionamento formal sobre correção do padrão discriminatório
Protocolo específico para atendimento a pessoas com deficiência

MEDIDAS A SEREM ADOTADAS
Caso não haja resposta satisfatória ou resolução adequada em 48 HORAS, tomarei as seguintes providências:

PROCON/RS - Denúncia formal por discriminação
MINISTÉRIO PÚBLICO/RS - Inquérito civil por discriminação contra PCD
AÇÃO JUDICIAL - Danos materiais e morais com foco na discriminação
VIGILÂNCIA SANITÁRIA - Denúncia por problemas de higiene e segurança
CONADE (Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência)
MÍDIA ESPECIALIZADA - Divulgação do caso de discriminação


CONSIDERAÇÕES FINAIS
É INADMISSÍVEL que uma rede hoteleira discrimine pessoas com deficiência e mantenha um padrão sistemático de desrespeito aos direitos fundamentais. O tratamento recebido configura não apenas má prestação de serviço, mas DISCRIMINAÇÃO EXPLÍCITA por motivo de deficiência.
A oferta irrisória de R$ 100,00 diante de prejuízos superiores a R$ 1.000,00 e da grave discriminação sofrida demonstra o TOTAL DESPREZO da empresa por clientes com deficiência.
Como pessoa com deficiência, tenho direitos constitucionais que foram violados de forma flagrante. Espero que a empresa trate esta questão com a máxima seriedade, reconhecendo seus erros discriminatórios e oferecendo reparação justa e proporcional.
Prazo final: 48 horas a partir do recebimento desta notificação.
Atenciosamente,
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PESSOA COM DEFICIÊNCIA
*****
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