Não restituição do depósito caução após encerramento do contrato de locação

Não respondida
Belo Horizonte - MG
29/10/2025 às 18:16
ID: 230573041
I DOS FATOS
Eu firmei contrato de locação residencial intermediado pela Life Imóveis, mediante o qual efetuei o depósito caução no valor de R$9.120,00 (nove mil cento e vinte reais), com a finalidade de garantir o cumprimento das obrigações locatícias.
Ocorre que, em 12 de agosto de 2025, o imóvel foi devidamente devolvido à administradora, com a entrega formal das chaves e encerramento das obrigações contratuais. Desde então, já transcorreram 78 (setenta e oito) dias sem que tenha havido a restituição do valor caução, tampouco qualquer justificativa formal acerca de retenção parcial ou total.
Foram realizadas diversas tentativas de contato e resolução amigável junto aos representantes da imobiliária, porém, sem êxito até a presente data.
II DO DIREITO
Nos termos do artigo 38, 2, da Lei n 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), dispõe-se que:
Findo o contrato, a caução em dinheiro será devolvida ao locatário, devidamente atualizada, após a entrega das chaves, salvo se houver débitos pendentes devidamente comprovados.
Dessa forma, inexistindo qualquer pendência ou dano comprovado, a retenção do caução configura enriquecimento ilícito e afronta aos princípios da boa-fé contratual e da função social do contrato, previstos nos artigos 421 e 422 do Código Civil.
III DO PEDIDO
Diante do exposto, notifica-se formalmente a Life Imóveis para que proceda, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta carta, à devolução integral do valor de R$9.120,00 (nove mil cento e vinte reais), corrigido monetariamente desde 12/08/2025, mediante depósito na conta bancária de titularidade do notificante, a ser informada oportunamente.
O não atendimento deste pedido dentro do prazo indicado acarretará a adoção imediata das medidas cabíveis, inclusive reclamação junto ao PROCON, ingresso de ação judicial no Juizado Especial Cível e pedido de indenização por retenção indevida e correção monetária, conforme previsto em lei.
IV DO PROPÓSITO DE CONCILIAÇÃO
Esta notificação tem por objetivo a tentativa final de solução extrajudicial, de modo a evitar a judicialização do caso.
Reitera-se o desejo do notificante em resolver a questão de forma amigável e célere, mediante o simples cumprimento da obrigação legal de devolução do caução.