Resolvido

Intimidação de moradores

LIGHTMAN ASSESSORES EMPRESARIAIS

cidade: Barueri

Continua após a publicidade

Pular publicidade

O que aconteceu

Gostaria de registrar publicamente uma situação que ocorreu há alguns meses no condomínio em que resido (Unique Residencial Clube Barueri) e que considero extremamente grave, principalmente como forma de alerta para outros condomínios que estejam avaliando contratar os serviços deste profissional para exercer a função de síndico.

Na época, eu e outros moradores estávamos insatisfeitos com a administração do condomínio e, diante dessas insatisfações, decidimos utilizar os mecanismos previstos na legislação para solicitar a destituição do síndico.

Foram coletadas assinaturas de moradores que manifestaram sua concordância com o pedido, de forma legítima e dentro dos procedimentos aplicáveis.

O que ocorreu posteriormente, entretanto, foi bastante preocupante.

Durante uma assembleia virtual, o então síndico afirmou que os moradores que haviam assinado o pedido de destituição, caso continuassem dando prosseguimento à iniciativa, receberiam notificações extrajudiciais.

Não se tratou apenas de uma declaração informal feita durante a assembleia. Posteriormente, a mesma advertência foi encaminhada por e-mail aos moradores, deixando registrada a intenção de adotar medidas extrajudiciais contra aqueles que haviam participado do movimento de destituição caso continuassem com o procedimento.

Na prática, a mensagem transmitida aos moradores foi bastante clara: aqueles que haviam manifestado sua insatisfação e participado do pedido de destituição poderiam sofrer consequências ou medidas extrajudiciais caso não desistissem da iniciativa.

Considero essa postura extremamente grave.

O Código Civil prevê expressamente mecanismos para que os condôminos questionem a administração e, dentro dos requisitos legais, promovam a destituição do síndico.

O art. 1.349 do Código Civil estabelece:

A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no 2 do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.

E o art. 1.350, 1, estabelece:

Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.

Essas disposições demonstram que o ordenamento jurídico prevê mecanismos para que os condôminos possam questionar a administração do condomínio e, quando preenchidos os requisitos legais, buscar a substituição do síndico.

Portanto, a simples participação de um morador em um pedido de destituição não pode ser tratada, por si só, como uma conduta ilícita.

O ponto mais preocupante, no meu entendimento, foi a utilização da ameaça de notificações extrajudiciais como resposta à manifestação de insatisfação dos moradores.

É evidente que qualquer pessoa possui o direito de adotar medidas judiciais ou extrajudiciais quando entende que seus direitos foram violados. Entretanto, esse direito não é absoluto.

O próprio art. 187 do Código Civil dispõe:

Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Por isso, considero legítimo questionar se a ameaça de notificações direcionadas especificamente aos moradores que participaram do pedido de destituição não representou uma tentativa de intimidar, constranger ou desestimular os condôminos a continuar exercendo seus direitos.

O que considero particularmente grave é que a ameaça não ocorreu de maneira isolada: ela foi feita durante uma assembleia e posteriormente formalizada por meio de comunicação enviada aos moradores, deixando registrado que aqueles que haviam participado do pedido poderiam ser alvo de notificações caso continuassem com a iniciativa.

Isso criou um ambiente em que moradores poderiam naturalmente se sentir receosos de continuar manifestando sua insatisfação ou participando do processo de destituição, por medo de sofrer algum tipo de retaliação.

Um alerta para outros condomínios

Faço este relato principalmente como alerta para outros condomínios, administradoras e condôminos que estejam avaliando a contratação deste profissional.

Minha experiência, naquele período, foi de que, diante de um movimento legítimo de moradores questionando sua administração e buscando sua destituição, a resposta adotada foi ameaçar os participantes com notificações extrajudiciais.

Cada condomínio naturalmente deverá avaliar os fatos e tirar suas próprias conclusões, mas considero importante que futuros contratantes tenham conhecimento desse episódio antes de tomar uma decisão.

Não estou afirmando que o profissional não possa exercer seu direito de defesa ou adotar medidas legais quando efetivamente entender que houve alguma irregularidade. O que questiono é a utilização da ameaça de medidas extrajudiciais como resposta àqueles que simplesmente participaram de um processo de questionamento da própria administração.

Diante disso, deixo registrado este relato para que outros condomínios possam avaliar, antes de contratar seus serviços, se esse é o tipo de postura que esperam de um profissional responsável pela administração e representação de uma coletividade de moradores.

Minha recomendação aos condomínios que estejam considerando sua contratação é que procurem conhecer previamente não apenas as referências profissionais, mas também como o profissional conduz situações de oposição, críticas, fiscalização e questionamentos por parte dos próprios condôminos.

Continua após a publicidade

Pular publicidade

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. LIGHTMAN ASSESSORES EMPRESARIAIS respondeu

    29/08/2026 às 09:10

    A Lightman respeita integralmente o direito de qualquer condômino de questionar a administração, manifestar insatisfação e, observados os requisitos legais e convencionais, propor a convocação de assembleia para destituição do síndico.

    Esse direito nunca esteve e não está em discussão.

    As comunicações mencionadas na reclamação tiveram outro objeto: responder a comentários e tentativas de imputar [Editado pelo Reclame Aqui] informações a respeito da empresa, além da iniciativa relacionada à destituição, que apresentava nove apontamentos e imputações dirigidos à administração. A resposta da Lightman dirigiu-se à Administradora e tratou especificamente da necessidade de individualização e comprovação dessas acusações e das eventuais consequências decorrentes da divulgação de imputações consideradas infundadas. Isso consta expressamente de documento emitido à época, assim como assembleia devidamente realizada em 23.02.2026 e registrada para esclarecimentos.

    Quanto à assembleia que se seguiu dia 23.02.2026, foi dito a qualquer pessoa o quanto alegado: que se continuassem com a iniciativa iriam receber notificações. Temos a gravação do ato e podemos juntos ouvi-la para constatação.

    Portanto, nenhum representante da empresa praticou nenhum ilícito. Muito menos ameaça.

    Reconhecemos, entretanto, que alguns trechos poderiam ter sido entendidos de maneira mais clara, especialmente para distinguir, sem qualquer margem para interpretação, duas situações completamente diferentes: o legítimo exercício do direito de buscar a destituição do síndico e a eventual responsabilização por acusações específicas que ultrapassem os limites da crítica administrativa.

    A advertência constante do discurso da Lightman estava relacionada à reiteração ou divulgação de acusações consideradas infundadas e à necessidade de apresentação dos respectivos elementos de comprovação. Não houve intenção de impedir moradores de participar de assembleia, manifestar oposição à gestão ou exercer os mecanismos previstos para substituição do síndico.

    Também compreendemos que a forma como determinadas passagens do documento foi transmitidas especialmente ao relacionar o prosseguimento da assembleia à eventual responsabilização caso não estivessem presentes os requisitos mencionados no próprio documento possam ter produzido interpretação diferente daquela pretendida.

    A experiência também serve para aprimorarmos nossa comunicação. Em situações semelhantes, entendemos que qualquer questionamento sobre manifestações ou acusações deve ser tratado de maneira absolutamente apartada do exercício dos direitos políticos e administrativos dos condôminos, evitando que uma questão possa ser interpretada como limitação da outra.

    Reiteramos, portanto, que nenhum morador deve ser constrangido ou sofrer qualquer consequência simplesmente por discordar da administração, fiscalizar sua atuação ou participar de um procedimento regular de destituição.

    Da mesma forma, a administração preserva o direito de responder e adotar as medidas cabíveis quando entender que determinada manifestação específica ultrapassa os limites da crítica legítima.

    São direitos que podem e devem coexistir.

    Já nos dispusemos a conversar pessoalmente com V. Sa. e esclarecer qualquer equívoco que tenha restado na mensagem. Pois ao contrário do quanto alegado, a notificação administrativa foi seguida de assembleia e registro contendo todos os esclarecimentos pertinentes ao caso de pedido de destituição e ao que consta, contamos com a sua participação naquele momento e não houve nenhuma impugnação no momento ou a posteriori.

  2. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Sim
    Voltaria a fazer negócio?Não
    Nota do atendimento6

    O Sindico entrou em contado e esclareceu o seu intento com o ocorrido.

Continua após a publicidade

Pular publicidade

Continua após a publicidade

Pular publicidade

Continua após a publicidade

Pular publicidade