O que aconteceu
Título: Reembolso de R$ 699,30 reconhecido pela Lilly não consta na relação de credores
Em dezembro de 2023, contratei um pacote de 24 sessões com a Lilly Estética, cujo pagamento foi realizado em 12 parcelas de R$ 99,90, todas integralmente pagas.
Em setembro de 2024, solicitei o cancelamento do contrato. O cancelamento foi aceito pela Lilly.
Do total contratado, utilizei 17 sessões, restando 7 sessões não utilizadas.
Após o cancelamento, a própria Lilly emitiu uma Memória de Cálculo, na qual consta expressamente:
* 12 parcelas pagas: R$ 1.198,80;
* mensalidades isentas: R$ 499,50;
* mensalidades futuras: R$ 199,80;
* valor a reembolsar ao cliente: R$ 699,30.
Portanto, não se trata de um valor que estou tentando calcular ou de uma cobrança sem comprovação: o valor de R$ 699,30 foi calculado e reconhecido pela própria Lilly.
Até o momento, porém, não recebi o reembolso.
Ao tomar conhecimento da recuperação judicial da Lilly, procurei a Administração Judicial para verificar como proceder, pois meu crédito não consta na relação de credores.
A Administração Judicial, por sua vez, informou que, considerando a publicação da relação de credores, o crédito deverá ser objeto de habilitação judicial e esclareceu expressamente que a documentação emitida pela própria Recuperanda reconhecendo o valor a ser reembolsado poderá ser utilizada para instruir o pedido de habilitação, juntamente com os demais documentos que comprovem a origem e o valor do crédito.
Diante disso, solicito à Lilly:
1. que confirme publicamente o reconhecimento do meu crédito no valor de R$ 699,30;
2. que esclareça por qual motivo esse crédito, já reconhecido pela própria empresa, não consta da relação de credores;
3. que informe se a empresa adotará alguma providência para regularizar a situação perante a Recuperação Judicial; e
4. que disponibilize, caso necessário, qualquer documento adicional que esteja em poder da empresa e seja necessário para comprovar a origem e o valor do crédito.
Meu objetivo é simplesmente regularizar um crédito que a própria empresa reconheceu documentalmente e possibilitar sua correta habilitação no processo de recuperação judicial.
Aguardo um posicionamento objetivo da empresa.