Falha de segurança e [Editado pelo Reclame Aqui] em conta bancária da Casa Santo Antônio Artigos Religiosos

Reclamação não respondida

Não respondida

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Aparecida - SP

27/04/2026 às 11:43

ID: 247049895

Diretoria Jurídica e de Compliance da DOCK IP S.A. / LINKER
Eu, *****, na qualidade de Administrador da conta bancária à época dos fatos(conforme registros societários e bancários da empresa Casa Santo Antônio Artigos Religiosos), venho formalizar esta notificação acerca da falha de segurança relativa ao [Editado pelo Reclame Aqui] sofrido em 21/08/2024 (BO n *****).
1. DA LEGITIMIDADE E DO DEVER DE INFORMAÇÃO
Ressalto que, na data do evento danoso, eu detinha a plena administração da conta vinculada ao CNPJ da referida empresa. Portanto, possuo legitimidade legal para exigir a prestação de contas e o acesso integral aos dados bancários, conforme garantido pela Lei Complementar n 105/2001 e pelo Código de Defesa do Consumidor. O encerramento da plataforma Linker não exime a Dock IP S.A. (custodiante) de fornecer os registros ao administrador da época.
2. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA (SÚMULA 479 STJ)
As instituições financeiras respondem objetivamente por [Editado pelo Reclame Aqui] praticadas por terceiros. A evasão de valores para contas [Editado pelo Reclame Aqui] em nome de "Swift Pay" e "Bpay" demonstra falha nos filtros de monitoramento de risco da instituição.
3. DA PRESCRIÇÃO E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Conforme o Art. 27 do CDC, o prazo prescricional para esta reparação é de 5 (cinco) anos. Exijo que, em 48 horas, sejam fornecidos:
O Protocolo Oficial do MED;
O Extrato consolidado com o ID End-to-End da transação.
A ausência de resposta será interpretada como recusa deliberada e má-fé, fundamentando pedido judicial de Danos Materiais e Morais, com o benefício da Inversão do Ônus da Prova (Art. 6, VIII, CDC), cabendo ao banco provar a regularidade de seus sistemas.
Atenciosamente,
*****
Administrador (À época do fato) - Casa Santo Antônio Artigos Religiosos
Aguardo o resultado do MED

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