Não respondida

Atraso no pagamento de indenização por veículo [Editado pelo Reclame Aqui]

Lions Proteção Veicular

cidade: Rio de Janeiro

O que aconteceu

MODELO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICANTE (CREDOR): *****, brasileiro, casado, motorista de táxi, portador da C.I. n *****, inscrito no CPF sob o n *****, titular da CNH n *****, residente e domiciliado na *****.

NOTIFICADA (DEVEDORA): LIONS MUTUAL PROTEÇÃO VEICULAR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n 44.108.859/0001-94, com sede na Avenida Barão Homem de Melo, n 2785, 2 Andar, Bairro Nova Granada, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.431-285.

ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE COBRANÇA INDENIZAÇÃO INTEGRAL (TABELA FIPE) INADIMPLEMENTO CONTRATUAL PROLONGADO.

Prezados Senhores,

O Notificante, na qualidade de associado da Notificada (Plano de Proteção Veicular "Combo Ouro", Contrato CNPJ 44.108.859/0001-94), vem, por meio de sua advogada infra-assinada, formalizar a presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

1. DOS FATOS E DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL:

1. O Notificante é proprietário do veículo de aluguel (táxi) marca Toyota, modelo ETIOS XS Sedan 1.5 Flex 16V 4p Mec, ano 2016/2017, cor Amarela, placa *****, Renavam *****, utilizado estritamente como seu instrumento de trabalho e sustento familiar.

2. No dia 06/10/2025, o veículo teve ocorrência de [Editado pelo Reclame Aqui], fato devidamente comunicado à Notificada mediante entrega de toda a documentação exigida e registro de Boletim de Ocorrência policial.

3. Em total descumprimento aos prazos razoáveis e contratuais, a Notificada impôs um parcelamento unilateral da indenização em 4 (quatro) vezes de R$ 11.721,61 (com vencimentos para 30/06/2026, 30/07/2026, 30/08/2026 e 30/09/2026). Ocorre que a Notificada não efetuou o pagamento sequer da primeira parcela pactuada para 30/06/2026, bloqueando os canais de comunicação com o associado.

4. Diante da inércia, o Notificante buscou amparo junto ao PROCON/RJ (Notificação n *****), sendo certo que a empresa permaneceu silente e ignorou o órgão de defesa do consumidor.

5. Importante ainda destacar que, conforme contrato de adesão, teria o notificado até Fevereiro de 2026 para pagamento integral da indenização, contudo, acreditando na boa-fé da empresa, resolveu notificante aguardar.

2. DO VALOR DEVIDO E DA MORA:

1. O valor de mercado protegido correspondente à tabela FIPE da época é de R$ 55.450,00 (subtraída a cota de participação contratual de 7%, equivalente a R$ 3.599,82), não se falando em demais descontos conforme conversa junto a notificada, pois já se passaram 6 (seis) meses.

2. O referido ressarcimento integral deveria ter sido quitado desde fevereiro de 2026.

3. Encontrando-nos já em setembro de 2026, o atraso injustificado ultrapassa o período de 6 (seis) meses, causando grave ruína financeira ao motorista profissional, que permaneceu privado de sua ferramenta de trabalho, acumulando lucros cessantes diários e severo dano moral.

3. DA FINALIDADE E DOS PEDIDOS:

Diante do exposto, NOTIFICA-SE a empresa LIONS MUTUAL PROTEÇÃO VEICULAR para que, no improrrogável prazo de 72 (setenta e duas horas) a contar do recebimento desta, efetue o pagamento integral da indenização devida no valor de R$ 55.450,00 (abatida estritamente a cota de participação), devidamente corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora desde o evento danoso, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.

Alerta-se que a inércia ensejará o ajuizamento imediato da competente Ação Judicial de Indenização Integral cumulada com Lucros Cessantes e Danos Morais, com pedido de condenação em honorários advocatícios sucumbenciais de 20% e custas, sem prejuízo da continuidade das medidas administrativas perante o PROCON/RJ.

Rio de Janeiro/RJ, 26 de Agosto de 2026.

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OAB/RJ n *****

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