O que aconteceu
No dia 09/07/2026, recebi uma ligação em meu telefone fixo de uma atendente que se apresentou como representante da empresa Lista Regional Brasil. Posteriormente, por meio de pesquisa própria na internet, localizei o CNPJ n *****, uma vez que o número do CNPJ não constava no documento que me foi encaminhado.
Durante a ligação, a atendente informou que estava realizando uma atualização de dados para uma lista telefônica, comparando o serviço às antigas Páginas Amarelas. Afirmou que essa atualização não teria qualquer custo, pois, segundo ela, já existiria uma taxa referente a esse serviço incluída na conta de telefone fixo.
Questionei a atendente mais de uma vez sobre a existência de qualquer cobrança ou custo, tendo ela reiterado expressamente que não haveria nenhum valor a ser pago. A atendente também informou que essa atualização seria realizada a cada três anos e que o documento serviria apenas para manter os dados da empresa atualizados e ativos.
Na sequência, foi encaminhado, por WhatsApp, um documento para assinatura. Naquele momento, eu estava em um dia de intenso movimento em minha clínica e minha secretária havia me apresentado diversos documentos e atestados para assinatura. Nesse contexto, acabei assinando o referido documento sem realizar sua leitura integral, confiando nas informações que haviam sido prestadas reiteradamente pela atendente durante a ligação. Após a assinatura, minha secretária encaminhou o documento à atendente por WhatsApp.
Até então, eu acreditava tratar-se exclusivamente de uma atualização cadastral sem qualquer custo, conforme havia sido expressamente informado durante o contato telefônico. Não tinha ciência de que estaria contratando qualquer serviço de publicidade ou propaganda, tampouco de que estaria assumindo obrigação financeira perante essa empresa.
Para minha surpresa, no dia 24/09/2026, pela manhã, recebi uma ligação de uma pessoa que se identificou como pertencente a uma central de títulos, informando que teria recebido uma solicitação de protesto vinculada ao meu CNPJ.
Informei que desconhecia completamente aquela cobrança e que, até aquele momento, sequer tinha conhecimento da existência de qualquer débito relacionado à empresa. Ressalto que nunca recebi qualquer boleto para pagamento, seja por e-mail, WhatsApp, correspondência ou qualquer outro meio.
A pessoa que realizou o contato forneceu os números ***** e *****, orientando-me a entrar em contato com a empresa identificada como Lista Regional Telefônica para averiguar a situação.
Entrei em contato pelo número fornecido e fui transferido para um suposto setor financeiro. Durante a ligação, a atendente afirmou que poderia me ajudar a resolver a situação mediante o pagamento de uma multa rescisória no valor de R$ 2.520,00, afirmando categoricamente que esse montante corresponderia a 40% do valor total de 12 parcelas de R$ 350,00.
Entretanto, imediatamente identifiquei e questionei uma inconsistência matemática no valor apresentado pela própria empresa. Doze parcelas de R$ 350,00 totalizam R$ 4.200,00. Portanto, 40% de R$ 4.200,00 correspondem a R$ 1.680,00, e não a R$ 2.520,00. O valor de R$ 2.520,00 corresponde, na realidade, a 60% de R$ 4.200,00.
Mesmo após eu questionar expressamente essa divergência, a atendente insistiu categoricamente que a multa rescisória a ser paga seria de R$ 2.520,00, sem apresentar explicação clara ou cálculo que justificasse a diferença entre o percentual por ela informado e o valor efetivamente exigido.
Além disso, a atendente informou existir um boleto originalmente no valor de R$ 350,00, supostamente em atraso, cujo valor teria sido elevado para R$ 465,00, alegando a incidência de multa e juros pelo atraso.
Ressalto novamente que jamais recebi esse boleto, seja por e-mail, WhatsApp, correspondência ou qualquer outro meio. Até o contato realizado naquele dia, eu sequer tinha conhecimento da existência dessa cobrança ou de qualquer vencimento.
Durante a ligação, contestei expressamente a elevação do valor de R$ 350,00 para R$ 465,00, afirmando à atendente que considerava os valores cobrados a título de multa e juros excessivos e incompatíveis com os limites legais aplicáveis, além de questionar como poderia estar sendo penalizado pelo atraso de um boleto que nunca me havia sido encaminhado.
Apesar dos meus questionamentos, a atendente manteve a cobrança e continuou afirmando que eu deveria efetuar o pagamento e que, caso não o fizesse, o débito seria encaminhado para protesto.
Dessa forma, além de não reconhecer a contratação onerosa que teria dado origem às cobranças, questionei tanto a inconsistência matemática da multa rescisória exigida quanto os acréscimos aplicados ao boleto que jamais me foi encaminhado, sem que me fossem apresentadas explicações satisfatórias para os valores cobrados.
Reitero que não tive a intenção de contratar qualquer serviço de publicidade ou propaganda. Assinei o documento acreditando tratar-se exclusivamente de uma atualização cadastral sem custos, em razão das informações que me foram prestadas pela atendente durante o contato inicial e reiteradas quando questionei expressamente se haveria algum valor a pagar.
Durante a ligação realizada em 24/09/2026, solicitei à empresa a gravação das ligações e os respectivos protocolos de atendimento, justamente para que fosse possível comprovar o conteúdo das informações que me haviam sido prestadas. A atendente informou que as gravações e os protocolos somente seriam fornecidos mediante solicitação judicial.
Encerrei a ligação informando que investigaria toda a situação e adotaria as medidas cabíveis.