O que aconteceu
Adquiri um "Combo Prancha Supreme e Secador Supreme" (Pedido *****) fabricado pela Lizze no dia 28/04/2026. O produto apresentou defeito de fabricação (prancha desalinhada que não sela os fios, inutilizando o uso profissional). O vício foi reportado tempestivamente ao SAC da empresa dentro do prazo de garantia legal de 90 dias previsto no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Na época, a empresa disponibilizou um código de postagem reversa, porém, por motivos de força maior, a postagem imediata não foi concluída. Recentemente, solicitei a reemissão da etiqueta/código de postagem, mas o SAC se recusou a emitir, alegando de forma improcedente que a garantia teria expirado pelo mero decurso do prazo da etiqueta anterior.
O entendimento da empresa é frontalmente ilegal. Conforme o Art. 26, 2, I do CDC, a reclamação formalizada perante o fornecedor obststa (pausa) a decadência do direito de reclamar pelos vícios do produto. O direito à garantia não caduca pelo simples vencimento de uma etiqueta de postagem quando o chamado original foi aberto no prazo legal.
Solicito que a Lizze emita imediatamente um novo código de postagem reversa para o envio do equipamento à fábrica para a devida análise e reparo em garantia, respeitando-se os direitos da consumidora.
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4Interações da reclamação
Lizze Equipamentos respondeu
04/11/2026 às 14:02
Olá,
O departamento de atendimento ao cliente entrou em contato com a Sra. Aline, geraram uma postagem para que envie seu equipamento para fábrica para ser realizado a troca.
Caso tenha qualquer dúvida, por favor, entre em contato conosco.
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Atenciosamente
Lizze Equipamentos
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