MANDATO VENCIDO E CONVOCAÇÃO ERRADA DE ASSEMBLEIA

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Guarulhos - SP

20/05/2025 às 13:42

ID: 217549791

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Somos proprietários de um apartamento residencial no Condomínio Golden Ville, bairro São Judas Tadeu em Guarulhos.
Estamos desde o dia 13/05/2025 com mandato de Síndico e Corpo Diretivo vencidos. Não foi agendada previamente
Assembleia para eleição de novo síndico e conselho.
Deixaram vencer o mandato, fato que foi percebido pelos moradores.
Nossa atual Administradora é LOA Condomínio que, mesmo diante do ocorrido e da solicitação de vários moradores, permanece inerte a atual situação e sendo conivente com decisões infundadas de um grupo que já está com mandato vencido, inclusive, recebemos na data de ontem um edital para uma Assembleia Extraordinária com várias pautas sendo que a mesma deveria ser para eleição de novo síndico e a LOA conivente.
Entendo que uma das atribuições da Administradora é orientar o Síndico e Corpo Diretivo também nas questões
burocráticas e jurídicas.

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Resposta da empresa

20/05/2025 às 14:57

Prezada moradora,

Agradecemos seu contato e a oportunidade de esclarecer os fatos mencionados.

A LOA Condomínios, na qualidade de administradora contratada, cumpre integralmente seu papel de assessorar o condomínio com orientações técnicas, administrativas e legais, inclusive quanto aos prazos de mandato e à necessidade de realização de assembleias.

No caso específico do Condomínio Golden Ville, é importante destacar que não houve qualquer inércia por parte da LOA. Desde a assembleia de prestação de contas realizada em março de *******, a administradora vem orientando formalmente a síndica sobre o término do mandato e a necessidade de convocação de nova eleição, inclusive com sugestão de data.

O assunto foi amplamente tratado entre corpo diretivo e o jurídico que presta atendimento ao condomínio. A responsabilidade pela convocação de assembleias é exclusiva da gestão vigente, conforme determina a legislação condominial.

Reforçamos que a LOA não possui poderes legais para convocar assembleias, tampouco para obrigar o síndico a fazê-lo. Nosso papel é prestar suporte técnico e administrativo, dentro dos limites contratuais e legais, o que foi feito de forma diligente.

Quanto ao edital da Assembleia Extraordinária citado, esclarecemos que sua elaboração e conteúdo são de responsabilidade da gestão, e que a LOA apenas cumpriu com o envio conforme solicitado.

Orientamos ainda que os moradores interessados em entender os motivos do atraso na convocação da eleição procurem diretamente a gestão do condomínio, que é quem detém a responsabilidade legal por esse processo.

Reafirmamos nosso compromisso com a transparência, ética e legalidade, atuando sempre em conformidade com as normas que regem a administração condominial.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais por meio dos canais oficiais da LOA.

Atenciosamente,
LOA Condomínios - Tel*******