Traje alugado com defeito causa constrangimento em casamento; loja se omite e ignora reclamação

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Jaboatão dos Guararapes - PE

26/01/2026 às 19:51

ID: 238889813

Eu e meu noivo comparecemos ao estabelecimento para aluguel de trajes sociais destinados à participação em um casamento, no qual atuaríamos como padrinho e madrinha.

No dia da retirada das roupas, durante a prova, foi constatado que o blazer do meu noivo apresentava marcas visíveis, fios de linha aparentes e acabamento inadequado, evidenciando que a peça não estava pronta para uso. Questionamos o estado da roupa, e fomos informados pelos funcionários de que o blazer ainda seria passado e ajustado. A peça foi retirada e devolvida já embalada, o que nos levou a acreditar, de boa-fé, que o serviço prometido havia sido devidamente realizado.

Entretanto, no dia do evento, ao vestir o traje, constatamos que o blazer se encontrava exatamente nas mesmas condições, sem qualquer correção ou ajuste, demonstrando que nenhuma providência foi tomada pelo estabelecimento, apesar da reclamação prévia.

Por se tratar de um evento formal e com horário definido, não havia possibilidade de substituição, obrigando meu noivo a comparecer ao casamento utilizando um traje visivelmente defeituoso, o que lhe causou grande desconforto, constrangimento e prejuízo emocional durante todo o evento.

No dia do evento e também no momento da devolução da roupa, meu noivo voltou a relatar o ocorrido ao estabelecimento. Ainda assim, não houve qualquer tentativa de solução, como ressarcimento, abatimento ou pedido de desculpas. Ao contrário, os funcionários passaram a afirmar reiteradamente que o contrato havia sido assinado, utilizando esse argumento como justificativa para se eximir da responsabilidade pela má prestação do serviço.

Tal postura demonstra falta de profissionalismo, descaso com o consumidor e violação do Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto:

À prestação inadequada do serviço (art. 20 do CDC),

Ao descumprimento da oferta e da expectativa legítima do consumidor,

E à tentativa de transferir ao cliente a responsabilidade por uma falha exclusiva do fornecedor.

Diante dos fatos, restou claro que o serviço foi prestado de forma defeituosa, causando dano moral pelo constrangimento e dano material pelo valor pago, sem qualquer contrapartida adequada.

Compartilhe

Consideração final do consumidor

04/06/2026 às 10:08

Pra vender o produto foram incríveis,na hora da resolução do problema não ligaram.
Então jamais fecho mais pedido com eles !

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

2