Cobrança indevida de multa contratual após impossibilidade de transferência de serviço por falta de cobertura da empresa.

Não respondida
Guarapari - ES
24/08/2026 às 14:09
ID: 257236209
Venho registrar reclamação formal contra a LOGA em razão da insistência na cobrança de suposta multa contratual que não é devida, decorrente de situação que não foi causada pelo consumidor.
Eu era cliente da LOGA e, após mudança de endereço, solicitei a continuidade/transferência do serviço para o novo local. A própria prestadora informou que não possuía cobertura/capacidade técnica para disponibilizar o serviço no novo endereço.
Diante dessa impossibilidade, não houve desistência imotivada do serviço por parte do consumidor. O contrato deixou de poder ser executado no novo endereço por impossibilidade técnica da própria prestadora.
Apesar disso, a LOGA passou a exigir multa de fidelização e, posteriormente, a realizar cobranças por intermédio da Acordo Certo, inclusive mediante mensagens informando a existência de suposta pendência ativa em meu CPF.
Ressalto que não reconheço essa dívida, que não consta como negativação no Serasa, e cuja origem e exigibilidade não foram validamente demonstradas pela empresa.
A cobrança é incompatível com o art. 37, 2, II, da Resolução Anatel n 765/2023, que estabelece expressamente que é vedada a cobrança de multa por rescisão antecipada quando esta decorrer de descumprimento de obrigação contratual ou legal da prestadora, cabendo à própria prestadora o ônus de demonstrar a improcedência da alegação do consumidor.
A própria Anatel também esclarece que, em caso de mudança para localidade sem capacidade técnica ou disponibilidade de rede, a prestadora não é obrigada a efetuar a mudança, circunstância que evidencia que a impossibilidade de continuidade do serviço no novo endereço decorreu da ausência de cobertura da própria empresa. (Serviços e Informações do Brasil)
Além disso, o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor não pode ser submetido a constrangimento ou ameaça na cobrança de débitos. O art. 6, IV e VIII, também assegura proteção contra práticas abusivas e a facilitação da defesa dos direitos do consumidor. (Planalto)
Diante disso, EXIJO:
1. O cancelamento definitivo e imediato da suposta dívida/multa;
2. A interrupção de todas as cobranças e contatos referentes a esse débito;
3. A retirada da suposta dívida de quaisquer plataformas de cobrança ou bases de dados às quais ela tenha sido encaminhada;
4. A confirmação formal de que não haverá negativação do meu CPF em razão dessa cobrança;
5. Caso a empresa insista na cobrança, que apresente integralmente o contrato, a cláusula específica que fundamentaria a multa, o comprovante de eventual fidelização, o benefício concedido, a memória de cálculo da multa e, principalmente, a prova de que havia efetiva possibilidade de prestação do serviço no endereço para o qual me mudei;
6. O fornecimento de todos os protocolos e registros relacionados à solicitação de mudança de endereço e ao cancelamento.
Não autorizo o reconhecimento, parcelamento ou renegociação dessa suposta dívida, uma vez que sua própria origem e exigibilidade são objeto de contestação.
Esta reclamação constitui contestação formal do débito.
Caso a cobrança persista, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo reclamação perante a ANATEL e o PROCON, bem como o ajuizamento de ação para declaração de inexistência do débito, cessação das cobranças e eventual reparação pelos danos comprovadamente decorrentes da conduta da empresa, sem prejuízo das demais medidas legalmente cabíveis.
Solicito que a LOGA se manifeste de forma objetiva e documental sobre cada um dos pontos acima, abstendo-se de apresentar resposta genérica ou meramente automática.
Aguardo a baixa definitiva da cobrança e a confirmação por escrito.