Cobrança indevida de multa de fidelidade em cancelamento por falta de cobertura no novo endereço

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Aracruz - ES

10/08/2026 às 21:13

ID: 256117869

Cancelamento sem multa por ausência de cobertura no novo endereço cobrança indevida de fidelidade

Contratei os serviços de internet da LOGA em fevereiro de 2026, quando residia em Teixeira de Freitas/BA.

Em julho de 2026, em razão de mudança de residência, entrei em contato com a empresa para solicitar a transferência do serviço para meu novo endereço, localizado na região de Coqueiral, em Aracruz/ES.

Para minha surpresa, a própria LOGA informou que **não possui cobertura/disponibilidade técnica para prestação do serviço no novo endereço**.

Diante disso, solicitei o cancelamento do contrato. Entretanto, fui informado de que, caso cancelasse, teria que pagar uma suposta multa de "fidelidade". Como alternativas, a empresa ofereceu apenas a suspensão temporária do serviço ou a transferência do contrato para outra pessoa conhecida.

Considero essa exigência abusiva e incompatível com as regras da própria ANATEL.

A ANATEL reconhece que, quando o consumidor muda para localidade onde não existe capacidade técnica ou disponibilidade de rede, a prestadora não é obrigada a realizar a mudança de endereço. Contudo, isso não transforma a situação em uma simples desistência imotivada do consumidor.

A própria regulamentação da ANATEL estabelece que a multa de fidelização **não é devida quando o cancelamento ocorre em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal da prestadora**. Atualmente, o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), aprovado pela Resolução ANATEL n 765/2023, prevê que a fidelização e eventual multa devem observar condições claras, sendo a multa limitada e proporcional ao benefício recebido e ao período restante.

Além disso, a própria página oficial da ANATEL sobre fidelização informa expressamente que a multa **não é devida quando a desistência decorre de descumprimento de obrigação contratual ou legal da prestadora**.

No meu caso, não estou simplesmente optando por abandonar um contrato que poderia continuar sendo executado. **A própria prestadora declarou que não possui cobertura para continuar fornecendo o serviço no meu novo endereço.** Portanto, a continuidade da relação contratual tornou-se inviável por circunstância relacionada à própria disponibilidade da rede da empresa.

Não considero razoável ou juridicamente adequado que o consumidor seja obrigado a permanecer pagando por um serviço que não pode ser transferido para o endereço onde efetivamente reside, tampouco que seja obrigado a encontrar um terceiro para assumir seu contrato ou permanecer indefinidamente com o serviço suspenso apenas para evitar uma multa.

Ressalto ainda que existem diversos relatos semelhantes publicados nesta plataforma envolvendo a própria empresa, nos quais situações de mudança de endereço e ausência de cobertura foram posteriormente solucionadas. Por isso, solicito que meu caso também seja analisado individualmente e solucionado de forma adequada.

**SOLICITO:**

1. O cancelamento definitivo do contrato de internet, **sem cobrança de multa de fidelidade**;
2. A emissão de comprovante/protocolo do cancelamento;
3. A interrupção das cobranças após a solicitação de cancelamento;
4. Que a empresa informe qual fundamento contratual e regulamentar utiliza para exigir a multa em uma situação na qual **a própria prestadora não possui cobertura no novo endereço**.

Caso a questão não seja solucionada, pretendo encaminhar a reclamação à **ANATEL**, além dos demais órgãos de defesa do consumidor competentes, para análise da cobrança e da conduta adotada pela prestadora.

Aguardo a solução definitiva do problema, com **cancelamento sem multa**, considerando a impossibilidade de transferência do serviço por ausência de cobertura da própria empresa.

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Resposta da empresa

17/08/2026 às 09:42

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