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Mentoria Varejo do Futuro: Descumprimento de oferta

Logzz

cidade: Luisburgo

O que aconteceu

Mentoria Varejo do Futuro (Marcus Pires) - Descumprimento de Oferta, Sumiço do Suporte e Prejuízo Financeiro .

No dia 14 de novembro de 2025, realizei a compra do programa denominado "Mentoria Varejo do Futuro", idealizado e vendido por Marcus Pires (@omarcuspires).

O investimento total foi de R$ 8.172,76, sendo R$ 7.972,76 parcelados em 8 vezes no cartão de crédito e R$ 200,00 pagos à vista via PIX. A transação financeira foi integralmente processada pela plataforma intermediadora COINZZ e o ecossistema prometido envolvia diretamente a logística da empresa LOGZZ.A oferta veiculada pelo produtor e reforçada diretamente por seus parceiros comerciais Ana Bigaton (@aanabigaton, que através de ligações e mensagens no WhatsApp garantiu atuar como mentora ativa), Rafael Munhoz (@rafaelmunhoz) e Rafael Mesquita (@oraphamesquita) prometia uma entrega completa de direcionamento estratégico, acompanhamento prático e suporte para validação de produtos.Acreditando na boa-fé da equipe, cheguei a realizar investimentos financeiros periféricos em ferramentas de Inteligência Artificial e contratação de criadores de conteúdo (UGC) para estruturar os anúncios, seguindo fielmente as diretrizes do método vendido.Contudo, após a confirmação dos pagamentos, os responsáveis descumpriram frontalmente a oferta. O cronograma e o suporte prometidos simplesmente não foram entregues. Ao tentar contato insistente pelos canais oficiais de atendimento e pelo WhatsApp da equipe do Marcus Pires e da mentora Ana Bigaton para solucionar o problema ou solicitar o estorno por quebra contratual, passei a ser completamente ignorada. Cessaram todas as respostas, configurando um total abandono pós-venda.Com fulcro no Artigo 35, inciso III do Código de Defesa do Consumidor (CDC), exijo a imediata rescisão deste negócio jurídico por culpa exclusiva dos fornecedores, com a devolução integral e corrigida dos R$ 8.172,76 investidos na mentoria. Ressalto que, por força dos Artigos 7, parágrafo único, e 14 do CDC, as intermediadoras Coinzz e Logzz respondem solidariamente por integrarem a [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo e lucrarem com a operação.Aguardo um posicionamento urgente e a devida devolução dos meus valores para evitar a imediata judicialização do caso no Juizado Especial Cível (JEC).