Publicidade enganosa da loja Alta Montanha no Google Ads para Bota Columbia Geoterra Outdry

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Blumenau - SC

11/12/2025 às 17:00

ID: 234484759

Venho, por meio desta, formalizar reclamação contra a loja Alta Montanha por veiculação de publicidade enganosa em anúncio no Google (Google Ads), relacionado ao produto Bota Columbia Geoterra Outdry, cujo preço anunciado não corresponde ao preço praticado no site.

Fatos

Em 11/12/2025, às 12h06, visualizei um anúncio da loja Alta Montanha no Google anunciando a Bota Columbia Geoterra Outdry pelo valor de R$ 1.099,00. (Anexo: print do anúncio com horário).

Ao acessar o site por meio do link do próprio anúncio, o produto apresentava valor superior, divergindo do preço divulgado. (Anexo: print da página do produto com URL).

Realizei tentativas de contato com a loja, porém não obtive retorno que esclarecesse ou corrigisse a oferta.

Fundamentação Legal

O Art. 30 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato.

O Art. 37, 1 do CDC proíbe publicidade enganosa, caracterizada quando capaz de induzir o consumidor a erro, incluindo erro sobre preço.

Diante da divergência entre preço anunciado e preço real, a publicidade induziu expectativa legítima de compra, configurando prática vedada pelo CDC.

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Resposta da empresa

11/12/2025 às 17:43

Olá, Antonio.

Agradecemos por nos informar sobre a divergência de preço. Após verificarmos internamente, confirmamos que não chegamos a praticar os valores de R$ 1.099,00 ou R$ 224,10 para esse modelo em nosso site.

O valor mostrado no anúncio foi resultado de um erro do próprio Google, que ocasionalmente pode exibir informações incorretas nos anúncios. Esse preço, inclusive, está muito abaixo do nosso custo e do valor de mercado, reforçando que não se tratou de um preço real.

Pedimos desculpas pelo transtorno e permanecemos à disposição para qualquer dúvida ou suporte adicional.

Atenciosamente,
Equipe AltaMontanha.

Réplica do consumidor

12/12/2025 às 08:24

Olá, equipe Alta Montanha.

Agradeço o retorno, porém preciso esclarecer alguns pontos importantes.

Mesmo que o erro tenha ocorrido na plataforma do Google, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao afirmar que a responsabilidade pela oferta é sempre do fornecedor que veicula a publicidade, independentemente do canal utilizado.
O Art. 30 estabelece que toda oferta suficientemente precisa obriga o fornecedor;
e o Art. 37, 1 caracteriza como publicidade enganosa qualquer informação capaz de induzir o consumidor a erro incluindo divergências de preço, como ocorreu no anúncio visualizado às 12h42.

Ou seja, a responsabilidade pela veracidade das informações exibidas nos anúncios não pode ser transferida ao Google, já que a plataforma apenas replica o conteúdo fornecido ou autorizado pela própria empresa.

Entendo que o valor divulgado possa estar abaixo do padrão de mercado, porém isso não afasta a obrigação legal de honrar ou justificar formalmente a oferta, já que ela foi apresentada ao consumidor de forma clara, com preço e produto específicos.

Diante disso, reforço meus pedidos:

Cumprimento do preço anunciado da Bota Columbia Geoterra Outdry (R$ 1.099,00); sendo que outras lojas tem preço anunciado proximo a este valor ou

Apresentação de justificativa formal detalhando o erro e indicando como a empresa pretende evitar que divergências desse tipo voltem a ocorrer;

Registro da minha reclamação de forma oficial junto ao atendimento de vocês.

Permaneço à disposição para continuar o diálogo e aguardo posicionamento.

Réplica da empresa

12/12/2025 às 10:52

Agradecemos sua manifestação e compreendemos seu posicionamento. Contudo, é importante esclarecer alguns pontos jurídicos e técnicos relevantes.

De fato, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que a oferta vincula o fornecedor, desde que válida e não manifestamente equivocada. A própria jurisprudência consolidada dos tribunais brasileiros reconhece que erros evidentes de precificação, especialmente quando o valor divulgado é incompatível com o preço de custo e com o padrão de mercado, caracterizam erro material ou erro grosseiro, hipótese em que não há obrigação legal de cumprimento da oferta.

No caso em questão, o valor exibido no anúncio do Google Shopping decorreu de falha técnica de sincronização da plataforma, circunstância alheia à vontade da empresa, e resultou na exibição de um preço claramente inexequível, inclusive inferior ao custo de aquisição do produto.

Ressaltamos também que o anúncio em plataformas de terceiros, como o Google, não configura contrato nem finalização de compra, tratando-se apenas de convite à oferta. Não houve conclusão de pedido, pagamento ou confirmação comercial por parte da loja.

Ainda assim, reafirmamos nossa postura de transparência e boa-fé. O erro foi identificado, corrigido imediatamente e todas as integrações estão sendo revisadas para evitar novas ocorrências semelhantes.

Permanecemos à disposição para registrar formalmente sua manifestação em nosso atendimento e para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais, dentro dos limites legais aplicáveis.

Atenciosamente,
Equipe AltaMontanha