Falta de atendimento e descumprimento de oferta: Exijo entrega no prazo contratado - Pedido 20346

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Recife - PE

07/07/2026 às 18:46

ID: 253338695

Meu pai e eu realizamos uma compra no site Loja Cozinha na Caixa no dia 06/07/2026, sob o pedido número #20346. No ato da finalização da compra, contratei e paguei um frete expresso em um valor ligeiramente acima de R$ 100, que estipulava expressamente o prazo de entrega de 5 a 6 dias úteis após a aprovação do pagamento. O pagamento foi aprovado imediatamente no mesmo dia.

Ocorre que, desde a manhã de hoje, venho tentando contato com os canais de atendimento da empresa apenas para sanar dúvidas e confirmar o envio. Fui completamente ignorado e deixado falando sozinho, o que demonstra e confirma o enorme déficit e descaso no atendimento ao público, o mesmo já mencionado pelos demais clientes no Reclame Aqui e Google.

Ao pesquisar o histórico da empresa nesta plataforma, constatei uma prática abusiva recorrente: a alegação posterior de um suposto "prazo de confecção" das panelas. Deixo claro desde já que NÃO CONSTAVA NENHUMA MENÇÃO a prazo de confecção ou fabricação no site, nem antes e nem no momento da finalização da compra. A oferta pública e vinculante foi clara: 5 a 6 dias úteis para a entrega a partir da aprovação do pagamento.

Em meu papel de advogado, e perante a legislação brasileira, exijo o cumprimento estrito do que foi contratado, respaldado pelos seguintes pontos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sob as penas da lei:

- Artigo 30 (Vinculação da Oferta): Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular e integra o contrato que vier a ser celebrado. O prazo prometido é parte da oferta e deve ser cumprido.

- Artigo 35 (Descumprimento da Oferta): Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha, exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade.

- Artigo 6, Inciso III (Direito à Informação): É direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. Omitir prazos de fabricação e inventar condições pós-venda configura prática abusiva e publicidade enganosa por omissão (Art. 37, 1).

Diante do valor abusivo pago pelo frete rápido (mais de R$ 100,00), não aceitarei atrasos, desculpas sobre produção ou o envio de itens errados, problemas que já vi serem rotineiros por aqui.

Exijo uma resposta imediata com o código de rastreio e a garantia formal de que o produto será entregue dentro do prazo de 5 a 6 dias úteis contratado. Caso a empresa persista no silêncio ou descumpra o prazo, as medidas cabíveis junto ao Procon e a abertura de uma ação de reparação por perdas e danos no Juizado Especial Cível serão tomadas de imediato, pois não toleraremos e não permitirei que meu pai passe pela mesma situação que os demais compradores têm exposto.

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