Falha na informação técnica impossibilitou a instalação do elevador automotivo

Não respondida
Brasília - DF
31/07/2026 às 21:25
ID: 255353655
Adquiri um elevador automotivo na Loja do Mecânico, fabricado pela FortBras, para instalação em minha oficina mecânica, localizada no Distrito Federal.
No momento da compra, o que foi definido se a oficina possuía rede elétrica trifásica, pois essa seria uma condição necessária para a instalação e o funcionamento do equipamento. Diante dessa informação, consultei o proprietário do estabelecimento onde funciona a oficina, que confirmou que a rede elétrica do imóvel era trifásica.
Entretanto, somente no momento da instalação, realizada aproximadamente 10 dias após o recebimento do produto, o técnico responsável constatou que o equipamento não era compatível com a rede elétrica disponível no Distrito Federal.
Fui informada de que, embora o motor do equipamento seja trifásico, existe uma diferença técnica entre os padrões de fornecimento de energia elétrica em cada unidade da Federação. Por exemplo, no Estado de São Paulo é comum a utilização de rede trifásica com tensão de 220V, enquanto no Distrito Federal a rede trifásica utilizada no local da oficina possui tensão de 380V. Em razão dessa incompatibilidade, tornou-se impossível realizar a instalação e utilizar o equipamento adquirido.
Trata-se de uma informação extremamente técnica, específica e de difícil conhecimento para um consumidor comum, que não possui obrigação de saber que, embora a rede elétrica seja trifásica, a tensão pode variar de um estado para outro. Portanto, apenas perguntar se o estabelecimento possui energia trifásica não é suficiente para garantir a compatibilidade do equipamento. Essa diferença técnica não foi esclarecida pelo vendedor durante a compra, tampouco fui orientada a verificar se a rede trifásica da oficina era de 220V ou 380V antes de concluir o pedido.
Assim que o problema foi identificado pelo técnico, entrei em contato pelo telefone *****, buscando uma solução junto à fabricante FortBras. Contudo, fui informada de que não haveria possibilidade de troca, sob a alegação de que já haviam transcorrido mais de 7 dias após a entrega do produto.
Solicitei atendimento com o setor técnico, para que pudesse explicar a situação e verificar a existência de alguma solução para tornar o equipamento compatível com a rede elétrica da oficina. Entretanto, a atendente informou que o técnico não realizaria atendimento por telefone. Após muita dificuldade e um atendimento insatisfatório, a atendente Maria registrou minha reclamação e forneceu o *****.
A justificativa apresentada pela empresa, baseada exclusivamente no prazo de 7 dias, não é adequada ao caso concreto. O prazo previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor refere-se ao direito de arrependimento nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone. Contudo, não estou solicitando a devolução porque simplesmente mudei de ideia.
O problema somente foi identificado no momento em que o técnico compareceu para realizar a instalação e constatou que o equipamento era incompatível com a rede elétrica da oficina. Portanto, trata-se de uma situação relacionada à falta de informação técnica adequada e à impossibilidade de utilização do produto para a finalidade para a qual foi adquirido.
São situações jurídicas completamente distintas.
Entendo que a negativa apresentada pela empresa viola o Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada e clara, previsto no art. 6, inciso III, do CDC.
O produto foi vendido sem que fosse esclarecida uma característica técnica essencial para sua instalação e utilização. A informação de que o equipamento era trifásico não era suficiente, pois também deveria ter sido informada e confirmada a tensão elétrica necessária, considerando que ela pode variar conforme a localidade.
A incompatibilidade somente pôde ser constatada quando o técnico compareceu para realizar a instalação, após o recebimento do equipamento. Portanto, não seria razoável exigir que eu identificasse previamente uma diferença técnica tão específica, sobretudo porque o vendedor não prestou a orientação necessária.
Pedidos
Diante do exposto, solicito que a empresa apresente, com a maior brevidade possível, uma solução definitiva para o problema, considerando que estou sofrendo prejuízos pela impossibilidade de instalar e utilizar o equipamento na oficina.
Solicito, preferencialmente:
1. A troca do motor por outro compatível com a rede elétrica trifásica de 380V existente na oficina, sem qualquer custo adicional;
2. Caso a troca do motor não seja possível, a substituição do elevador por outro equipamento adequado e compatível com a rede elétrica do Distrito Federal, também sem qualquer prejuízo financeiro;
3. Não sendo possível nenhuma das soluções anteriores, o cancelamento da compra, com a devolução integral dos valores pagos.
Espero que a Loja do Mecânico e a fabricante FortBras revejam a posição apresentada e solucionem a situação de forma rápida, responsável e respeitosa, observando os direitos do consumidor e evitando a necessidade de adoção de medidas junto ao Procon, Consumidor.gov.br e ao Poder Judiciário.