Reclamação contra Loja Doce Centro Uberlândia por falha na entrega de camiseta personalizada e não cumprimento do reembolso.

Respondida
Uberlândia - MG
10/09/2025 às 14:48
ID: 226364331
Reclamação Loja Doce Centro Uberlândia
Registrar reclamação contra a empresa Loja Doce Centro Uberlândia, em razão de falha na prestação de serviço e descumprimento de prazos.
1. Fatos:
No dia 29/08, realizei um pedido de uma camiseta polo personalizada junto à loja.
No mesmo dia, informei ao atendente, via WhatsApp (número *****), que faltava uma frase abaixo da logo no material. Esse aviso foi feito em tempo hábil, cerca de uma hora após sair da loja.
O atendente não respondeu à solicitação. Como a entrega estava prevista apenas para o dia 02/09, presumi que a alteração tivesse sido realizada.
No dia 02/09, pela manhã, o atendente entrou em contato informando que o prazo seria prorrogado em mais um dia. Aceitei o adiamento, desde que o serviço fosse entregue corretamente.
No entanto, posteriormente, fui informado de que a correção não seria feita. Diante disso, solicitei o cancelamento e reembolso, já que o serviço não foi executado conforme contratado.
O atendente alegou que abriria um BO para o pedido de reembolso, mas não solicitou meus dados.
2. Tentativas de solução:
No dia 03/09, compareci pessoalmente à loja, onde informei o ocorrido. O responsável do caixa preencheu a ficha de solicitação de reembolso, informando que o prazo seria de 48 horas para devolução do valor, pendente apenas da assinatura do atendente.
Encaminhei também a nota fiscal por WhatsApp, conforme solicitado.
Posteriormente, o atendente afirmou que havia solicitado o reembolso na quarta-feira (03/09) e que o valor seria creditado até sexta-feira (05/09).
Até a presente data, o reembolso não foi realizado e não houve retorno por parte da loja.
3. Fundamentação legal:
O art. 35, inciso I, do CDC prevê que, em caso de descumprimento da oferta ou serviço contratado, o consumidor pode exigir alternativamente:
a) o cumprimento forçado da obrigação;
b) aceitar outro produto/serviço equivalente; ou
c) rescindir o contrato com direito à restituição integral do valor pago, monetariamente atualizado.
Além disso, conforme o art. 30 e 31 do CDC, a oferta vincula o fornecedor, devendo ser cumprida tal como apresentada.
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Resposta da empresa
29/09/2025 às 10:05
Olá, Lucas! Tudo bem?
Pedimos desculpas pela experiência que você teve em nossa loja . Entendemos sua insatisfação e, infelizmente, houve uma falha em nossa operação, o que não condiz com o padrão de atendimento que buscamos oferecer.
Reforçamos que os nossos processos fluem corretamente, e lamentamos novamente pelo ocorrido. Conforme registrado, nossa equipe já realizou o seu estorno em 09/09/*******.
Agradecemos por compartilhar seu feedback ele é fundamental para que possamos evoluir cada vez mais.
Qualquer dúvida, estamos à disposição pelo e-mail ******* ou WhatsApp*******.
Atenciosamente,
Equipe Loja Doce