Loja se recusa a trocar geladeira com defeito, alegando que CDC não se aplica.

Em réplica
São Paulo - SP
23/07/2026 às 10:32
ID: 254638501
Informo que sou *****, filho da compradora *****, e estou acompanhando e tratando da resolução desse problema em nome dela.
Compareci pessoalmente à loja física para buscar uma solução amigável. Na ocasião, fui atendido pela gerente Luzia, que informou que, no entendimento da loja Macavi, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor não se aplica à loja, razão pela qual a empresa não realizaria a troca da geladeira naquele momento, afirmando que aguardaria um retorno da fabricante Panasonic.
Entretanto, até a presente data, o problema permanece sem solução definitiva. O produto foi entregue com defeito, e o reparo realizado foi inadequado, comprometendo a aparência e a qualidade da geladeira. Mesmo após diversas tentativas de resolver a situação diretamente com a loja, não houve uma providência efetiva para reparar o prejuízo sofrido pela consumidora.
Diante da negativa apresentada pela loja e da ausência de uma solução definitiva, solicito que o reclame aqui analise o caso e adote as medidas cabíveis para assegurar os direitos da consumidora, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
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Resposta da empresa
31/07/2026 às 08:55
Bom dia.
Prezado Anderson,
De acordo com o seu relato estamos agindo conforme o artigo acima citado : Com responsabilidade solidaria para com o cliente, contudo, salientamos que a devolutiva final provém diretamente do fornecedor.
Atenciosamente.
Central de Atendimento ao Cliente.
Réplica do consumidor
31/07/2026 às 12:50
Prezados,
Agradeço o retorno. Entretanto, conforme o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade entre a loja e o fornecedor é solidária, de modo que a obrigação de solucionar o problema também é da loja.
Como o defeito não foi sanado pela assistência técnica e, até o momento, o fornecedor informado por vocês ainda não apresentou qualquer posicionamento ou solução definitiva para o problema, solicito o cumprimento do art. 18, 1, do CDC, com a substituição do produto ou a restituição do valor pago.
Permaneço no aguardo de uma solução definitiva.
Atenciosamente,
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