O que aconteceu
Em 06 de março do corrente ano, a Autora adquiriu junto ao Requerido uma máquina da
marca SodaStream, destinada à gaseificação de água mediante o uso de cilindros de gás CO,
sendo entregue em 19/03/2025.
Na ocasião da compra, foi informada de que, ao término do gás, deveria solicitar a troca do
cilindro vazio por outro cheio, sendo este um processo regular. Com o intuito de evitar ficar sem
gás, a Autora adquiriu dois cilindros, utilizando-os de forma alternada.
Em 02 de maio de 2025, a Autora solicitou ao Requerido a reposição de um cilindro, tendo
este confirmado que realizaria o pedido e que a entrega ocorreria sem custos, como compensação
por um atraso anterior na entrega de velas de filtro. Em 14 de maio, o Requerido informou que o
cilindro chegaria na semana seguinte, o que não ocorreu.
Diante da demora, a Autora efetuou novo pedido em 29 de maio de 2025, realizando o
pagamento integral, conforme comprovante anexo. Em nova cobrança, feita em 05 de junho, o
Requerido informou que os cilindros provavelmente chegariam até o dia 07. Após sucessivos
atrasos, o Requerido fixou novo prazo: 28 de junho.
O prazo também não foi cumprido, o que levou a Autora a avisar que buscaria os meios
judiciais. O Requerido, então, comprometeu-se a entregar os dois cilindros gratuitamente e restituir
o valor pago via Pix. No entanto, mesmo tendo recebido a chave Pix, não realizou o pagamento
nem efetuou as entregas.
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