Cadeira de alto valor apresentou defeito estrutural, resultando em acidente e lesões ao consumidor

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Dom Feliciano - RS
10/06/2026 às 15:52
ID: 251041977
Título: Cadeira de alto valor apresentou defeito estrutural e causou acidente
Uma cadeira de valor elevado não deveria apresentar problemas estruturais em tão pouco tempo. As pernas da cadeira apresentaram fragilidade e defeito, comprometendo sua estabilidade e tornando o produto inadequado para uso.
Além do prejuízo material, o problema resultou em um acidente. Devido à fragilidade das pernas da cadeira, ela cedeu durante o uso, ocasionando uma queda que me causou lesões e sofrimento, situação que jamais deveria ocorrer com um produto dessa categoria.
Trata-se de um bem durável, um item permanente cuja vida útil esperada é de vários anos. É inadmissível que um produto comercializado como mobiliário de qualidade apresente falha estrutural capaz não apenas de inutilizar o produto, mas também de colocar em risco a integridade física do consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90) estabelece, em seu art. 18, a responsabilidade do fornecedor pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ao uso ou diminuam seu valor. Além disso, o art. 12 prevê a responsabilidade do fabricante pelos danos causados por defeitos do produto que coloquem em risco a segurança do consumidor. Ainda, em casos de vício oculto, o prazo para reclamação inicia-se a partir da constatação do defeito, conforme dispõe o art. 26, 3, do CDC.
Não se trata de desgaste natural decorrente do uso normal, mas de uma falha estrutural incompatível com a finalidade do produto e com a expectativa legítima de durabilidade e segurança que se espera de uma cadeira desse valor.
Diante dos fatos, solicito uma solução adequada e urgente para o problema, bem como uma manifestação da empresa acerca dos danos causados pelo defeito do produto. Espero que a situação seja resolvida de forma respeitosa e em conformidade com os direitos assegurados ao consumidor pela legislação brasileira.