O que aconteceu
No dia 17/12/2025, minha mãe adquiriu um freezer da marca Fricon na Loja Cordeiros, localizada em São Francisco/MG, pelo valor de R$ 3.000,00, pagos à vista em espécie.
O produto possuía garantia informada pela loja de um ano.
Em julho de 2026, o freezer apresentou um grave problema, passando a derramar óleo pela parte inferior e deixando de realizar a refrigeração adequadamente.
Assim que o problema foi constatado, entrei em contato com a Loja Cordeiros para solicitar assistência técnica. Fui informada de que a loja não poderia buscar o equipamento, mas que poderíamos levá-lo até a loja mais próxima, localizada em Pintópolis/MG, para que a assistência técnica realizasse a avaliação.
Tivemos que arcar com despesas de transporte para levar o equipamento até Pintópolis. Foi informado que receberíamos uma posição em aproximadamente 3 a 4 dias úteis.
O prazo passou sem que recebêssemos qualquer informação. Após novo contato, fomos informados de que a assistência técnica já havia analisado o freezer, que o equipamento estaria funcionando normalmente e que uma peça havia sido substituída.
Pagamos novamente pelo transporte para que o equipamento retornasse à residência. Entretanto, ao retornar, o freezer continuava apresentando o mesmo problema e não funcionava corretamente.
Entrei novamente em contato com a loja e informei que o problema não havia sido solucionado. Diante da situação, solicitei a substituição do equipamento por um produto novo.
Posteriormente, uma funcionária da loja entrou em contato e informou que seria enviado um freezer novo, e que o equipamento defeituoso seria recolhido.
No dia 03 [informar mês/ano], o freezer defeituoso foi recolhido pela loja, sendo informado que o novo equipamento seria enviado no prazo máximo de 30 dias.
O prazo de 30 dias transcorreu sem a entrega do novo freezer.
Durante esse período, tentei diversas vezes obter informações. A loja deixou de atender ligações, mensagens não eram respondidas e, quando conseguíamos contato, os funcionários transferiam a responsabilidade de um para outro, sem apresentar uma solução concreta.
Posteriormente, fomos informados de que o freezer seria entregue naquela mesma semana, mas novamente a promessa não foi cumprida.
Já no início de setembro de 2026, após novas tentativas de obter uma solução, fomos novamente direcionados ao suporte técnico, sob a alegação de que o freezer seria submetido a uma nova avaliação pela assistência técnica.
Diante de todo o ocorrido, não aceitamos que o equipamento seja novamente encaminhado para conserto.
O produto já apresentou defeito, foi encaminhado anteriormente à assistência, retornou sem solução e, posteriormente, a própria loja recolheu o equipamento mediante a promessa de substituí-lo por um produto novo. Mesmo assim, o prazo informado não foi cumprido.
A situação gerou despesas de transporte, perda de tempo, inúmeros contatos e grande transtorno, além da perda de confiança na empresa.
DO PEDIDO
Diante dos fatos, solicito a intervenção deste órgão de defesa do consumidor para que o fornecedor seja compelido a apresentar uma solução definitiva.
A consumidora NÃO aceita novo conserto do equipamento.
Solicito, à escolha legal cabível diante da situação:
1. A substituição definitiva do freezer defeituoso por um equipamento NOVO, da mesma marca/modelo ou equivalente; OU
2. A restituição integral do valor pago, no montante de R$ 3.000,00, sem prejuízo da apuração das despesas comprovadamente suportadas com transporte e demais prejuízos decorrentes do atendimento inadequado.
Solicito ainda que o fornecedor apresente esclarecimentos formais sobre:
* o motivo de o primeiro reparo não ter solucionado o problema;
* qual peça foi substituída;
* por que o produto continuou apresentando o mesmo defeito;
* por que o equipamento foi recolhido com promessa de substituição por um novo;
* por que o prazo de 30 dias não foi cumprido;
* e por que, após o descumprimento da promessa de substituição, a consumidora foi novamente direcionada à assistência técnica.
Diante da sucessão de falhas e promessas não cumpridas, solicito ao PROCON que intermedeie a solução do conflito e adote as providências administrativas cabíveis.
São Francisco/MG,